STJD suspende Guerrero por três jogos e atacante fica fora de clássicos

Atacante Guerrero, suspenso pelo STJD/Foto: Daniel Augusto
Atacante Guerrero, suspenso pelo STJD/Foto: Daniel Augusto
Atacante Guerrero, suspenso pelo STJD/Foto: Daniel Augusto

O atacante Paolo Guerrero, do Corinthians, foi suspenso por três jogos em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira pelo Tribunal Pleno, a instância final do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O atacante corintiano foi julgado por ter dado um empurrão no árbitro Leandro Bizzio Marinho durante o confronto com o Bragantino, pelas oitavas de final da Copa do Brasil.

Como a participação do clube nesta competição já terminou, o jogador terá que cumprir a pena no Brasileiro – assim, ficará fora dos clássicos com Palmeiras (no próximo sábado) e Santos (dia 9 de novembro) e do confronto com o Coritiba (dia 1 de novembro).


O peruano foi denunciado com base no artigo 254-A (agressão), que prevê suspensão de até 180 dias – o mesmo que fez o meia Petros de réu após trombar no juiz Raphael Claus. Os auditores, porém, votaram pelo reenquadramento no artigo 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

Os dois casos eram bastante semelhantes, mas tiveram interpretações diferentes dos auditores do STJD. Em primeira instância, Guerrero foi absolvido, enquanto o colega de time foi suspenso por seis meses. O Pleno, porém, igualou as considerações: ambos receberam a mesma penalidade, a de Petros já cumprida.

O lance do meio-campista foi citado tanto pela procuradoria do tribunal, que pedia punição ao atacante, quanto pela defesa do corintiano, na tentativa de manter a absolvição.

– O denunciado (Guerrero) foi absolvido (em primeira instância) sob o argumento de que não teria ocorrido atitude antidesportiva ou agressão. As imagens são claras e evidentes. O atleta abre os braços, se desvencilha do árbitro que está à sua frente, em um lance muito parecido com o caso Petros, que resultou no prêmio de três partidas, e não na pena de 180 dias que, na minha opinião, deveria ser aplicada – afirmou o Procurado Paulo Schmitt.

– Ele bate no árbitro, o árbitro cai e diz alguma coisa para ele. Não há nenhuma possibilidade de se estabelecer que o atleta tinha a intenção de agredir. Isso é muito subjetivo. A mesma comissão que condenou Petros por 180 dias, por unanimidade absolveu o atleta do Corinthians. Por quê? Porque não se enquadra no artigo – argumentou o advogado João Zanforlin, do Corinthians, que lembrou que o juiz não aplicou nem mesmo cartão amarelo a Guerrero no lance.

O relator do caso, auditor Flávio Zveiter, foi o primeiro a votar e optou pela mudança de artigo e pena de três partidas.

– O árbitro estava de costas e não identificou se foi ou não proposital a entrada, e, ao meu ver, foi proposital. Para mim é muito claro que foi proposital, revi esse vídeo diversas vezes tentando entender o motivo da absolvição, mas para mim foi proposital – afirmou ele, que foi acompanhado pela maioria dos colegas.

Guerrero somará quatro partidas fora do time, já que nesta quarta ele não enfrenta o Vitória, em Cuiabá, suspenso pelo terceiro cartão amarelo.

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