STM nega HC a capitão do Exército em caso de fraude em licitação

Investigação da Polícia Federal/Foto: Reprodução

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de trancamento de ação penal, movida contra capitão do Exército que servia em Manaus, processado por peculato, corrupção passiva e violação do dever funcional com o fim de lucro, em processo que está atualmente em tramitação na 2ª Auditoria de Brasília.
Os fatos listados na denúncia está relacionados a investigação da Polícia Federal conhecida como Operação Saúva, ocorrida em 2006.


As agentes da Polícia Federal foram sobre um esquema de fraude em licitações de suprimento controlado por um grupo de empresários da cidade de Manaus, em conluio com militares do 12ª Batalhão de Suprimentos e de outras organizações militares do Exército Brasileiro.

Ao todo são 39 acusados, entre oficiais do Exército e empresários, que supostamente participaram do crime. De acordo com o que foi apurado, os participantes do esquema teriam assumido funções chaves nas comissôes de licitações e contratos, e de recebimento e exame de material, para executar, favorecimento aos empresários fraudadores.

Em contrapartida, as empresas pagavam um percentual de propina para os militares envolvidos.

Habeas Corpus

No último dia 21 de março, o STM apreciou o pedido de um dos capitães, réu da ação penal, que alegava que a denúncia era inepta, por não descrever a conduta do acusado. A defesa sustentou, entre outras coisas, que a denúncia não possui justa causa uma vez que a conduta do acusado não se amoldaria aos tipos penais mencionados na acusação.

O relator do caso, ministro Carlos Augusto de Sousa, afirmou que há, de acordo com os relatos dos acusados, indícios de autoria e de materialidade necessários para a deflagração da ação penal.

“Entendo que o trancamento da ação penal, por falta de justa causa, somente o cabível quando se constata de plano a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria e de materialidade do delito, hipóteses que não foram evidenciadas no caso em exame”, afirmou o ministro.

Por fim, o relator lembrou que o processo encontra-se no início das atividades de instrução criminal e, consequentemente, os fatos não foram suficientemente elucidados.

“O esclarecimento dos pormenores demanda um exame aprofundado para apuração da autoria e da materialidade, incompatível com a via estreita do habeas corpus”, declarou.

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