Suframa libera mais de ½ Milhão, sem licitação, para empresa de serviços

Superintendente da Suframa Rebecca Garcia, vem dando sinais de desgaste na sua administração.

A Superintendente da Suframa, Rebecca Garcia, autorizou um contrato emergencial com empresa Anavilhanas Comercio de Mercadorias em Geral e Serviços de Seleção e Agenciamento de Mão-de-Obra Ltda no valor de R$ 599.999,94, ou seja, mais de meio Milhão de Reais em um contrato com dispensa de licitação.


A dispensa de licitação e o contrato foram publicados no site institucional da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) no dia 16/01/2017.

Superintendente da Suframa, Rebecca Garcia, vem dando sinais de desgaste na sua administração.

Conforme o portal da transparência, a superintendente assinou a dispensa de licitação alegando contratação “emergencial”, nos serviços de limpeza e conservação, com disponibilização de mão de obra e fornecimento de desinfetantes sanitários e equipamentos.

Esses materiais, seriam utilizados (em caráter de emergência) nas Unidades da Suframa instaladas em Manaus (Sede, CFR, Prédios Anexos I e II e sala de vistoria no Terminal de Cargas Aeroportuária – TECA III, por um período de 180 dias. Faltou aí, o planejamento. Também, a explicação para a emergência da compra.

Pela Lei 8.666, a licitação pode ser dispensada numa compra ou contratação pública, quando o valor não justificar o processo. Basicamente, o valor limite não ultrapassa aos R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 8 mil para outros serviços e compras.

No caso de uma autarquia como a Suframa, os valores podem no máximo dobrar, chegando a R$ 30 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 16 mil para os outros serviços e compras. A Suframa contratou sem licitação por valor infinitamente maior.

De acordo com membro, Lucas Rocha Furtado, do Tribunal de Contas da União (TCU), “é preciso que a situação de urgência ou emergência, seja imprevisível”. Ele destaca, que seria absolutamente descabido, que o administrador, sabendo que determinada situação iria ocorrer e que sua ocorrência obrigaria a celebração do devido contrato, não adotasse as medidas necessárias para a realização do procedimento licitatório.

“Jamais a inércia do administrador poderá justificar a adoção de contratos emergenciais”, observou.

Conforme o servidor público do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba-TCE/PB, Radamero Apolinário Barbosa, o deslize da superintendente, inclusive, pode acarretar em crime de improbidade administrativa.

A assessoria da Suframa não se posicionou sobre o assunto. Por meio de e-mail à redação do Blog do Marcell Mota insistiu sobre um posicionamento da direção da órgão, mas até a publicação dessa notícia, ela ainda não havia se manifestado sobre o tema.

Contribuição: Blog do Marcell Mota

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