A Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), inicia o processo de regularização de 2.823 apartamentos de residenciais entregues pelo Prosamin, em gestões passadas.
Nesta semana, as equipes da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) e da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), estarão recebendo a documentação dos moradores do Parque Residencial São Raimundo, com vistas à emissão do título definitivo dos apartamentos.
A determinação do governador Wilson Lima é que o processo de regularização se estenda a todos os imóveis do Prosamin que se encontram nesta situação. O Residencial São Raimundo será o primeiro a passar por este processo, de entrega dos título de propriedade dos imóveis entregues nos anos 2007 a 2016”.
O novo Prosamin+, que vai ser executado entre as zonas sul e leste de Manaus, já começa com todos os licenciamentos necessários para que as unidades habitacionais a serem construídas sejam entregues com o título definitivo.
Nessa etapa do processo, conforme explica a subcoordenadora do Setor Social da UGPE, Viviane Dutra, as equipes dos dois órgãos vão receber os documentos, conferir a titularidade original e atualizar a documentação e os contatos dos moradores. “Na sequência, a Suhab fará o parecer social e jurídico e emitirá o parecer definitivo, com as vias para o registro do imóvel em cartório”, frisou.
Documentos
A entrega de documentos do Residencial São Raimundo deve ser feita até sexta-feira (20/05), entre 8h30 e 12h30, no Parque Rio Negro, localizado na rua Beira Mar, bairro São Raimundo e será feita por blocos.
A segunda-feira foi reservado aos moradores do bloco 01 ao 08; na terça (17/05), dos blocos 09 ao 14; na quarta (18/05) dos blocos 15 ao 20; e na quinta (19/05) do bloco 21 ao 29.
A sexta-feira (20/05) será reservada para a resolução de pendências e atendimento de remanescentes.
Relação dos documentos necessários
· RG e CPF do casal (se for o caso);
· certidão de casamento, se casado;
· declaração ou declaração de união estável, se for solteiro, mas convivente;
· certidão de casamento com averbação de divórcio e partilha de bens, se divorciado;
· certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo;
· escritura pública de renúncia dos herdeiros (se for o caso), partilha do bem, caso se trate de bem de herança, inventário judicial/extrajudicial ou sentença judicial;
· declaração de único herdeiro do bem, se for o caso;
· se não houver trâmite em andamento do bem de herança, trazer RG e CPF de todos os herdeiros e cônjuges;
· procuração pública (se for o caso).