Susam convoca instituições interessadas em administrar o HPS 28 de Agosto

Hospital 28 de Agosto - Foto: Divulgação

Instituições interessadas em se qualificarem como Organização Social na área da Saúde do Estado do Amazonas (Susam) podem apresentar documentação necessária para a qualificação na sede da Susam, localizada na avenida André Araújo, 701, bairro Aleixo, em Manaus.


O comunicado foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 17/02. Segundo a publicação, a Susam pretende firmar em março deste ano contrato de gestão com Organização Social para o gerenciamento do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, localizado na capital do Amazonas.

O secretário estadual de Saúde, Rodrigo Tobias, afirma que com o gerenciamento da unidade realizado por uma Organização Social será possível aliar serviço de melhor qualidade com economia de recursos.

O secretário ressalta que o modelo de gestão de unidades por Organizações Sociais, que está consolidado em vários estados, é apenas uma das formas que o Amazonas tem lançado mão para tornar a rede pública de saúde mais eficiente.

O secretário executivo da Susam, João Paulo Marques, ressalta que a Susam busca qualificar as melhores Organizações Sociais na área. Segundo ele, o processo de qualificação adotado pelo o Amazonas é um dos mais rigorosos do país, justamente para garantir que as instituições aprovadas sejam as mais qualificadas.

Legislação e regras – As instituições interessadas em se qualificarem como Organização Social na área de saúde devem tomar conhecimento do teor da Lei Estadual nº 3.9000, de 12/08/2013, do Decreto nº 41.817, de 17/01/2020, e seus anexos.

Segundo o Decreto nº 41.817, a Pessoa Jurídica de Direito Privado interessada em pleitear sua qualificação como Organização Social deve encaminhar requerimento específico ao Secretário de Estado da área de atividade correspondente ao seu objeto social.

“[…] em se verificando que foram atendidos os pressupostos legais, o Secretário de Estado da área de atividade correspondente emitirá e fará publicar em Diário Oficial parecer com despacho fundamentado quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social”, diz trecho do 2º parágrafo do 3º artigo do decreto.

Os modelos de ficha de identificação da entidade e de pedido de qualificação de OS, em formato editável, estão disponíveis no site do Governo do Amazonas (www.amazonas.gov.br) no banner “Requerimento de Qualificação OS”.

O decreto informa que se o parecer do Secretário de Estado for favorável à qualificação, o pedido de qualificação será analisado pela Comissão Permanente de Qualificação de Organização Social (CPQOS), que é composta pelos secretários de Estado da Casa Civil e da Fazenda, e pelo chefe da Procuradoria Geral do Estado.

Cabe à CPQOS emitir um relatório sobre a qualificação das Organizações Sociais habilitadas a contrato de gestão setorial junto ao Estado do Amazonas e submetê-lo à avaliação do chefe do Poder Executivo.

As entidades qualificadas como Organização Social serão submetidas ao controle externo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O Poder Executivo será o responsável pelo controle interno.

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