Taxa de serviço de coleta pode voltar a ser cobrada em Manaus

Decisão obriga cobrança de coleta de resíduos domiciliares em Manaus/Foto: Divulgação

A Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) que tinha sido extinta no ano de 2006 por meio da Lei 1.091, pode voltar a ser cobrada ainda este ano em Manaus. O imposto foi reformulado na época em que Amazonino Mendes era prefeito da cidade, por meio da Lei Complementar 001/2010.


No entanto, no ano de 2017, o amplo processo judicial por meio do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou incoerente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que bloqueavam a cobrança.

Sem algum instrumento para pedir a mudança do que foi decidido pela Justiça, a prefeitura deve executar a cobrança sob o risco de responder por omissão e renúncia fiscal, contrariando o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é identificado como improbidade administrativa.

Decisão obriga cobrança de coleta de resíduos domiciliares em Manaus/Foto: Divulgação

Com esta ação, a cidade pode ser punida com o impedimento de transferências voluntárias, caso a lei não seja aplicada.

Dos mais de 500 mil contribuintes de Manaus, a medida deverá alcançar apenas 114 mil. Pois a residência com valor venal [base de cálculo do IPTU] inferior a R$ 799,49 UFM (R$ 84.266,25), templo religioso e imóvel localizado em área não atendida pela coleta não são alcançados pela nova legislação. Terreno sem edificação, como não gera resíduos, também não contribui com a TRSD.

Logo, a taxa será cobrada de imóveis atendidos pela coleta pública, seja domicílio, comércio ou serviço, esclarecendo que, no caso de estabelecimento comercial, são alcançados aqueles com geração de resíduos inferior a 200 litros por dia.

Além disso, os demais comerciantes, com produção superior ao estabelecido, não são alcançados pela medida porque já são responsáveis por pagar coleta própria para retirada dos resíduos que produzem.

Somente no ano passado, foram investidos no ano anterior, mais de R$ 98,5 milhões na coleta de resíduos sólidos domiciliares, num total de 579.385 toneladas de resíduos domiciliares recolhidos. Essa modalidade de coleta representou 62,1% do total de lixo coletado na cidade, em 2018. A média diária alcançou 1.587 toneladas, com uma taxa per capita de 740 gramas diárias de resíduos recolhidos nos domicílios, pequenas indústrias, comércio, bancos, escolas.

O secretário municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), Lourival Praia, afirmou que, ano passado a Prefeitura de Manaus buscou soluções, entre elas, o ajuste no Sistema Tributário, onde trabalharam no cumprimento da decisão judicial e na criação das ferramentas necessárias para que essa taxa pudesse ser implantada.

“O processo foi transitado em julgado e durante todo o ano de 2018 fizemos os ajustes necessários para tornar a taxa novamente ativa no Sistema Tributário Municipal, que obedecerá aos mesmos prazos estabelecidos para o pagamento do IPTU, podendo ser lançados ambos os tributos no mesmo documento de arrecadação e com os mesmos percentuais de desconto”, detalhou Lourival.

Fonte: Semcom

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