TCE-AM retoma atividades presenciais na segunda (21)

Foto: Reprodução

Seguindo um rígido protocolo de segurança, com limitação de servidores, e dando continuidade ao plano de retorno gradual das atividades presenciais no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, autorizou nesta sexta-feira (18), por meio de Portaria nº 269/2020-GP publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão, o retorno do trabalho do presencial de todos os setores da Corte de Contas na próxima segunda (21), de 7h às 14h. Até então, apenas 11 setores estavam autorizados a trabalhar presencialmente e de forma híbrida desde o dia 29 maio passado.


O atendimento ao público externo continua suspenso, por orientação da Diretoria de Saúde do TCE, que coordena o retorno ao trabalho em apoio à presidência. Os servidores acima dos 65 anos e os do grupo de risco continuarão trabalhando em homeoffice.

Esta segunda etapa de retomada dos servidores seguirá uma escala de trabalho pré-determinada pela chefia imediata de cada setor, respeitando o distanciamento social e evitando aglomerações.

Há mais três semanas, por determinação da presidência, o TCE-AM vem se preparando para o retorno do trabalho presencial, submetendo seus servidores a teste rápido para detecção da Covid e o de sorologia IgM/IgG. Foram demarcadas posições de filas, posição nos elevadores, foram disponibilizados repositores, com álcool em gel, ao longo dos 10 mil m2 do TCE. Desde o mês de abril, as dependências estão sendo sanitizadas e dedetizadas, periodicamente.

A permanência na Corte de Contas pelos servidores, estagiários e colaboradores que estiverem em regime presencial segue autorizada apenas até às 14h, com carga horária máxima de trabalho de 4h. A utilização de máscaras segue sendo obrigatória para servidores, demais colaboradores e terceirizados.

A Portaria nº 269, com Plano de Retorno Gradual das Atividades Presenciais, estabelece, entre outros pontos, os vários protocolos a serem seguidos pelos servidores, estagiários, colaboradores e terceirizados nas dependências no TCE, sob pena de quem descumprir as normas ser convidado a sair do Tribunal.

 

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