TCE-AM solicita da Afeam dados de empréstimos concedidos nos últimos 5 anos

Pleno reunido nesta quarta-feira(16)/Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), vai exigir da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), órgão da administração indireta do governo do Estado, os dados dos empréstimos/financiamentos, concedidos aos pequenos e microempresários amazonenses, e pessoas físicas ou jurídicas, nos últimos cinco anos.
Baseado em decisão tomada pelo colegiado, na manhã de hoje, quarta-feira (16), a relatora da contas do órgão, conselheira Yara Lins dos Santos, encaminhará à Afeam um ofício solicitando o levantamento com os dados sobre os beneficiados, os prazos para pagamento, os juros aplicados, entre outras informações, que devem ser informadas à sociedade, por se tratar de dinheiro público.


Durante inspeções realizadas na Afeam, o órgão tem informado às equipes de inspeções dados generalizados sobre as operações, sem detalhar cada transação, o que, de acordo com o colegiado do TCE, fere o princípio da transparência, quando se trata do erário.

A decisão de pedir as informações aconteceu durante o julgamento da prestação de contas da Afeam do ano de 2010, na manhã desta quarta-feira. Em um voto-vista, o conselheiro Érico Desterro concordou com o mérito do voto da relatora, conselheira Yara Lins dos Santos, no processo, que reprovou as contas e aplicou multa de R$ 3,4 mil ao órgão, mas sugeriu que fosse realizada uma tomada de contas na Afeam para apurar os dados dos empréstimos, que nunca não especificados pela Agência de Fomento.

Segundo Érico Desterro, a alegação de Afeam de não detalhar os dados sob o argumento do sigilo bancário — previsto em lei específica para instituições privadas — não se sustenta, uma vez que os empréstimos concedidos são recursos estatais, logo devem seguir as normas de transparência. “Há empréstimos, por exemplo, de R$ 9 milhões, mas o Agência de Fomento só informa o nome da empresa, sem detalhar mais nada, no máximo diz que foi ‘capital de giro’. Precisamos saber, ter conhecimento. O capital de giro da Afeam é da sociedade”, explicou.

A conselheira Yara Lins dos Santos, acompanhada da maioria, não acatou o voto-vista e revelou que iria exigir da Afeam, como relatora das contas, os dados detalhados, conforme sugestão do colegiado. Segundo ela, a Afeam deve entregar a prestação de contas anual do ano de 2015 até o próximo dia 31 de março e ela acredita que os dados já venham na nova prestação.

Conselheira Yara Lins/Foto: Divulgação
                                                   Conselheira Yara Lins/Foto: Divulgação

A conselheira e vice-presidente vai esperar a publicação do acórdão do julgamento das contas da Afeam, realizado na manhã de hoje, cumprindo os prazos legais e depois oficiar a Afeam. O prazo para respostas de gestores ao TCE na capital é de 15 dias.

Oito prestações de contas foram julgadas

Durante a sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (16), o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) analisou cerca de 20 processos, entre eles oito prestações de contas.

Além das contas da Afeam, que foram reprovadas, o colegiado decidiu pela regularidade com ressalvas, sem aplicação de multa, das prestações de contas do secretário de Cultura do Estado, Robério dos Santos Pereira Braga e da ordenadora de despesas da SEC, Marlene Oliva Veloso, referente ao exercício de 2009; da secretária municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), exercício de 2014, Kátia Helena Serafina Cruz Schweickardt; do diretor-presidente da Fundação AmazonPrev Silvestre de Castro Filho, exercício de 2014; e do presidente da Câmara Municipal do Ipixuna, César Augusto Farias de Oliveira, exercício de 2014.

A diretora-presidente do Centro de Educação Tecnológica do Estado do Amazonas (Cetam), Joésia Moreira Julião Pacheco, teve prestação de contas, referente ao exercício de 2014, julgada regular com ressalvas, também sem aplicação de multa, mas foi recomendado à gestora que fique atenta ao funcionamento do Portal da Transparência do órgão.

Prestação Regular

O colegiado ainda aprovou a prestação de contas dos secretários de Estado da Casa Civil do Amazonas, Raul Armônia Zaidan, e Walter Roberto Sipelli (no período de 01/01/2014 a 27/06/2014), e do secretário executivo de Finanças Lourenço dos Santos Pereira Braga Júnior (de 01/07/2014 a 31/12/2014).

Quando as prestações são julgadas regulares com ressalvas?

Enquadram-se como contas regulares com ressalvas aquelas em que não restou dano ao erário; não houve desfalque ou alcance; a matemática das contas fecha; a contabilidade apresenta-se regular. Essas contas não são regulares porque o agente não seguiu, rigorosamente, todo o formalismo da comprovação de despesa, tendo violado norma considerada, no caso, meramente formal. Mesmo quando julgar as contas regulares com ressalva poderá o Tribunal aplicar multa de até 30% (trinta por cento) do valor previsto no artigo 54, em razão das impropriedades ou faltas identificadas, hipóteses em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento.

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