TCE-Am multa Câmaras Municipais por desobediência à Lei da Transparência

Câmaras do Interior são multadas, pelo TCE-AM
Câmaras do Interior são multadas, pelo TCE-AM
Câmaras do Interior são multadas, pelo TCE-AM

O pleno do Tribunal de Contas (TCE/AM) julgou procedente as representações formuladas pelo Ministério Público de Contas, contra os presidentes das Câmaras Municipais de Maraã, Bethuel Pereira B. Filho; e de Jutaí, Edimar Ribeiro Nonato, em razão do descumprimento do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que estabelece os portais de transparência.

O colegiado concedeu um prazo de 60 dias para que as Câmaras de Maraã e de Jutaí adotem as medidas necessárias ao cumprimento da lei.


Ao presidente da Câmara de Maraã, Bethuel Pereira B. Filho, foi aplicada uma multa de R$ 2,5 mil por não atender à diligência feita pelo TCE.

Regular com ressalvas e multa

A prestação de Contas do diretor-geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Manacapuru, Waldemir Tapajós Correa Filho, exercício de 2011, foi julgada regular com ressalvas, mas o gestor foi multado em R$ 3,2 mil pelo atraso no encaminhamento dos dados relativos aos demonstrativos contábeis e financeiros, por meio do sistema ACP/Captura, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, do exercício financeiro de 2011.

Denúncias arquivadas

O colegiado decidiu, ainda, pelo arquivamento da denúncia formulada contra o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em face da contratação temporária de servidores para o quadro de pessoal do órgão, no ano de 2002 e entre 2003 e 2010, sem o devido procedimento legal. Antes do arquivamento, o conselheiro Érico Desterro fez um voto-destaque que considerou as contratações ilegais.

Também, foi arquivada a denúncia formulada pelo advogado Marcelo Gonçalves de Oliveira contra Itanei Sarah Farias Nóbrega, estagiária do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ter recebido proventos de analista judiciário, incompatível com seu grau de instrução.

A decisão pelo arquivamento das denúncias ocorreu porque o colegiado julgou que as providências concretas já foram tomadas com a implementação de concurso público visando o preenchimento dos cargos, que são os objetos da denúncia, conforme Edital nº 002/2013 – TJ/AM, de 11 de março de 2013, concurso este já concluso e realizadas as convocações dos servidores, sanando assim as impropriedades antes detectadas.

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