TCU dá 90 dias para INSS coibir fraudes em descontos de benefícios

Foto: Recorte

O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu um prazo de 90 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tome medidas para coibir fraudes nos descontos feitos nos benefícios de aposentados e pensionistas por sindicatos, associações e demais instituições. A decisão foi tomada durante um julgamento em 5 de junho.


Os ministros do TCU exigiram mudanças na autorização de cobranças de mensalidades e parcelas de empréstimos consignados. Essas medidas foram introduzidas em uma normativa do INSS em maio deste ano, após um aumento nas reclamações e denúncias.

O INSS e a Dataprev, empresa de tecnologia e informações da Previdência Social, devem implementar o uso de biometria ou assinatura eletrônica nos sistemas da Previdência, conforme já previsto. Além disso, o INSS adotou o bloqueio automático dos benefícios contra descontos logo após a concessão da renda previdenciária. Para tomar empréstimo ou se associar a um sindicato, o segurado deverá fazer o desbloqueio específico.

O TCU sugeriu que essa regra seja ainda mais rigorosa. Em vez de permitir o desbloqueio para qualquer tipo de desconto, o segurado deverá realizar a operação individualmente para cada entidade com a qual queira se associar ou contratar um empréstimo. Essa medida visa aumentar a proteção contra fraudes, aplicando-se à contratação de empréstimos na folha de pagamento, à filiação a associações de classe e aos descontos de mensalidades sindicais.

A decisão do TCU surgiu após um aumento significativo nas reclamações por cobranças indevidas de mensalidades associativas. Dados apresentados indicaram que algumas associações não tinham associados em dezembro de 2021, mas tinham mais de 340 mil membros em dezembro de 2023. Em outro caso, uma associação aumentou o número de membros de três para 600 mil em dois anos.

O relator do acórdão, ministro Aroldo Cedraz, destacou a necessidade de revisão dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) entre o INSS e as associações, que preveem penalidades em casos de irregularidades. Cedraz citou a importância de revisão especialmente em casos “mais escabrosos”, mencionando o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) como exemplo de entidade que já adota medidas contra fraudes.

Resposta do INSS e da Dataprev

O INSS afirmou que as determinações do TCU estão baseadas na instrução normativa do instituto de março, com um prazo mais curto para as mudanças. A Dataprev informou estar desenvolvendo as funcionalidades de biometria e assinatura eletrônica avançada, que deverão estar disponíveis no sistema do INSS em setembro deste ano.
Orientações para os Beneficiários

Os segurados do INSS que não reconhecerem descontos de mensalidades associativas podem requerer a exclusão pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Também é possível registrar reclamações na Ouvidoria do INSS e no Portal do Consumidor. Para bloquear os descontos de mensalidades, o serviço está disponível no Meu INSS.

Passos para Excluir Mensalidades Indevidas:

1. Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular).
2. Faça login com CPF e senha do Gov.br.
3. Vá em “Serviços”, em “Mais acessados”.
4. Clique em “Novo pedido”.
5. Digite no campo de busca “Excluir mensalidade”.
6. Siga as instruções na tela.

Passos para Bloquear Descontos:

1. Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular).
2. Faça login com CPF e senha do Gov.br.
3. No campo de pesquisa, digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”.
4. Siga as instruções na tela.

Outra opção é entrar em contato diretamente com a entidade para registrar uma reclamação e solicitar o estorno das contribuições indevidas.

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