Tefé volta a restringir atividade comercial para evitar casos de covid-19

Foto: Divulgação

Para evitar o aumento nos casos de covid-19, a Prefeitura de Tefé (a 525 quilômetros de Manaus) voltou a restringir atividades comercial e capacidade de público para algumas modalidades. A decisão foi publicada em decreto.


A medida é válida até o próximo dia 17. Pelo novo decreto, está liberado o funcionamento das 7h à 1h, a produção e o transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene e limpeza, gases, EPI’s, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares e produtos da área de segurança, podendo ser realizado o transporte de cargas de insumos e produtos, destinados ao setor industrial, não relacionados a itens essenciais à vida.

Também até o dia 17, supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadista, varejo alimentício e padarias só poderão permitir a entrada de um comprador por família, respeitando o horário de funcionamento das 7h às 22h e capacidade máxima de 50%, além de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção e álcool 70% à disposição do público.

Postos de combustíveis poderão funcionar de 6h às 1h com consumo proibido no local; Restaurantes e lanchonetes e sorveterias das 7h às 2h com limite de 50% da capacidade do público, podendo adotar a modalidade delivery até às 00h; Feiras e mercados públicos de 04h às 18h com a mesma capacidade e delivery citados acima.

As padarias poderão funcionar das 6h às 22h com limite máximo de 50% da capacidade; Comerciantes e vendedores ambulantes de atividades não essenciais poderão funcionar das 7h às 22h também com limite de 50% da capacidade. Igrejas podem realizar seus eventos das 6h às 00h; Escolas particulares, universidades ou cursos das 7h às 22h com distanciamento social, uso de máscaras e álcool em gel na entrada dos ambientes. Todas as modalidades respeitando a capacidade de 50%.

Já para eventos sociais (casamentos, aniversários, formaturas), shows, festas, reuniões ou similares públicos ou privados, até 17 de março com horário máximo até 3h, com capacidade de 50% do público, distanciamento social e álcool em gel disponível nos ambientes, além da apresentação da carteira de vacinação com no mínimo duas doses aplicadas.

Em caso de descumprimento, poderá haver multa de até dois salários mínimos, além de multa do Procon-AM. Também há outras mudanças que constam no decreto.

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