TJ-AM condena Danilo Gentili a pagar R$ 20 mil por danos morais a pastora

Yonara processou Gentili após o apresentador fazer comentários sobre ela/Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) condenou o apresentador Danilo Gentili e a Rede Bandeirantes a pagarem R$ 20 mil de indenização por danos morais à pastora Yonara Amaral de Lira. A decisão é referente a comentários feitos por Gentili sobre a pastora no programa “Agora é Tarde”, em 2013. À decisão cabe recurso em instâncias superiores. A Bandeirantes disse que vai recorrer da decisão. O G1 não conseguiu contato com o apresentador.


Gentili e a emissora tiveram a condenação mantida em decisão de segundo grau assinada pelo desembargador Wellington José de Araújo e votada por unanimidade em sessão no TJ, no dia 17. Anteriormente, já havia ocorrido uma condenação em primeiro grau, com decisão da juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, mas a pastora recorreu e pediu uma indenização maior, de R$ 6 milhões.

Yonara processou Gentili e a Bandeirantes após o apresentador fazer comentários sobre ela no quadro “Mesa Vermelha”. No programa do dia 18 de outubro de 2013, o apresentador menciona um testemunho da pastora, que disse “ter ido ao céu sete vezes e ao inferno 15 vezes”. “O que ela foi procurar no inferno? Com certeza foi r…!”, disse Gentili, na ocasião.

Yonara processou Gentili após o apresentador fazer comentários sobre ela/Foto: Divulgação
Yonara processou Gentili após o apresentador fazer comentários sobre ela/Foto: Divulgação

No acórdão, o desembargador aponta que houve uma manifestação ofensiva, que “excede os limites da liberdade de expressão e atinge a honra e imagem de outrem”.

Conforme o documento, a defesa do apresentador alega que “não se verifica (…) ação ou omissão com teor doloso ou culposo; dano; nexo de casualidade entre a ação/omissão e o dano sofrido”. “[Houve] sim, o mero dissabor, sem consequências graves, que é insuficiente à caracterização do dano”, acrescenta a defesa do apresentador.

Já a Bandeirantes afirma que a pastora expõe uma série de dogmas religiosos que “afrontam os conceitos básicos e discriminam elementos da sociedade brasileira”. A empresa defende ainda que “condenar o humor é censurar o riso do povo”. “Os comentários vistos no programa são considerados mera piada e não informação, não havendo acusações ou qualquer comentário capaz de desonrar a imagem da recorrida, não havendo, portanto, que se falar em qualquer tipo de abalo à honra objetiva”, finalizou a defesa da emissora.

Danilo Gentili e a Bandeirantes podem recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: G1

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