
Uma medida cautelar proferida pela juíza plantonista Kathleen dos Santos Gomes suspendeu a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para todos os contribuintes de Manaus.
A decisão da magistrada atende a uma medida cautelar inominada interposta em conjunto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM).
Na ação, os dois órgãos consideram um verdadeiro absurdo o prefeito Arthur Neto autorizar cobranças que chegam até 300% do IPTU de 2016 em relação aos valores cobrados em 2015.
O promotor de justiça Otávio Gomes disse que não existe critério e nem justificativa alguma para a prefeitura cobrar valor absurdo do imposto.
O MPE entende que os valores de todos os contribuintes terão que ser recalculado com valores justos para poderem ser cobrados honestamente.
A Prefeitura de Manaus vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas e que o valor cobrado tem base de cálculo do imposto, além da inflação de 10,97%, foi acrescida a última das cinco parcelas do reajuste da Planta Genérica de Valores (PGV), aplicada no município por força da Lei n.º 1.628/2011 aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) em dezembro de 2011.
A Prefeitura informar que, do universo de aproximadamente 530 mil imóveis que compõem a base de lançamento do IPTU da prefeitura de Manaus, até o último dia 11, apenas 130 processos com pedido de impugnações sobre o valor do IPTU foram formalizados junto a Semef, os quais estão sendo avaliados.