
Conforme determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores que não quiserem ser vacinados contra a covid-19 poderão ser demitidos por justa causa.
O órgão elaborou um guia interno para orientar a atuação dos procuradores.
A recusa à vacina permite a imposição de consequências. A afirmação é do procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.
Além disso, de acordo com determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado pode impor medidas restritivas àqueles que se recusarem a tomar o imunizante.
Pode haver multa, proibição a se matricular em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.
A empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio pelo coronavírus e acrescentar a vacina ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). No entanto, é necessário ter como prioridade por parte da empresa a informação e orientação aos empregados.