Trabalhador que não quiser ser vacinado pode ser demitido por justa causa

Foto: Reprodução

Conforme determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores que não quiserem ser vacinados contra a covid-19 poderão ser demitidos por justa causa.


O órgão elaborou um guia interno para orientar a atuação dos procuradores.

A recusa à vacina permite a imposição de consequências. A afirmação é do procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Além disso, de acordo com determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado pode impor medidas restritivas àqueles que se recusarem a tomar o imunizante.

Pode haver multa, proibição a se matricular em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

A empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio pelo coronavírus e acrescentar a vacina ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). No entanto, é necessário ter como prioridade por parte da empresa a informação e orientação aos empregados.

 

Artigo anteriorCientistas alertam para terceira onda de coronavírus em Manaus
Próximo artigoServidores federais sofrem perseguição e relatam clima de Medo e paranoia

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui