Trabalhadores do PIM são beneficiados com o Bolsa Qualificação

Trabalhadores do PIM são amparados pelo Bolsa Qualificação/Foto: Arquivo
Trabalhadores do PIM são amparados pelo Bolsa Qualificação/Foto: Arquivo
Trabalhadores do PIM são amparados pelo Bolsa Qualificação/Foto: Arquivo

Desde janeiro deste ano, cerca de 200 trabalhadores do Polo Industrial de Manaus (PIM), foram beneficiados com o Seguro Bolsa Qualificação Profissional. A parceria entre a Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab) com as empresas H. Buster da Amazônia Indústria e Comércio S/A, Woox Innovations Indústria Eletrônica Ltda. e Sony Brasil Ltda., evita demissões e permite a capacitação dos trabalhadores com recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O benefício do Seguro Bolsa Qualificação, é fornecido mediante acordo entre empresa e funcionários, por meio de convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria. Em um período que pode variar de três a cinco meses, ao invés de ficar desempregado, o trabalhador tem o contrato de trabalho suspenso e é encaminhado para cursos de capacitação profissional gratuitos em diversas áreas.


A solicitação do seguro é feita pela empresa junto com o sindicato da categoria e a Setrab/Sine, que assinam o acordo coletivo e enviam a relação dos trabalhadores contemplados, bem como a justificativa do pedido de suspensão do contrato de trabalho dos mesmos, em virtude das dificuldades financeiras da empresa, que suspendem o contrato do trabalhador ao invés de dispensá-lo. O objetivo do beneficio é garantir ao trabalhador uma qualificação profissional oferecida pela empresa e de não sofrer perdas salariais com a suspensão do contrato, e ainda se manter no emprego.

Os trabalhadores contemplados recebem a Bolsa Qualificação, as empresas complementam o valor da diferença do salário e patrocinam cursos. Com isso, o trabalhador amplia suas chances de permanecer na empresa ou ser recolocado no mercado de trabalho, sem sofrer perdas salariais e melhor qualificado.

O benefício é calculado com base nos três últimos salários do trabalhador, conforme regras do seguro desemprego. Após 30 dias da data da suspensão, cada trabalhador receberá a primeira parcela da Bolsa Qualificação, no período de dois a cinco meses nesta fase de dificuldades financeiras da empresa e enquanto estiver participando de curso de qualificação profissional. Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal, sendo o teto máximo deste benefício de R$ 1.385,91.

Indenização – Caso haja a demissão do empregado, durante o período de suspensão contratual ou nos três meses de estabilidade garantida, a empresa é obrigada a pagar a indenização completa. A empresa que dispensar o trabalhador nesse período pagará multa definida previamente em acordo coletivo, sendo de no mínimo 100% sobre o valor da última remuneração antes da suspensão do contrato de trabalho.

No Amazonas, a Setrab é o órgão conveniado com Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através do Sine Amazonas, para avaliar o enquadramento de cada trabalhador a esse benefício. O requerimento da Bolsa Qualificação deverá ser preenchido pelos postos credenciados do Sistema Nacional de Emprego (SINEs), e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

Documentos necessários para atendimento do Seguro Bolsa Qualificação: CTPS com o registro da suspensão de contrato, Cartão do PIS, Carteira de Identidade, três últimos contra cheques e o comprovante de matricula do curso de qualificação profissional.

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