Recentemente, um juiz da 30º Vara Trabalhista de São Paulo sentenciou que apenas os trabalhadores sindicalizados devem receber os benefícios da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A sindicalização e a contribuição sindical protegem os direitos dos trabalhadores. A decisão repercutiu entre as entidades.
Esta é a principal função dos sindicatos, que são organizações representativas dos interesses dos trabalhadores, para defender o cidadão no papel de empregado ou de servidor, em relação ao contratante, em que muitas vezes, é uma relação desigual e conflituosa.
“Na perspectiva do Juiz, o trabalhador pode ter o reajuste salarial e outros benefícios, mas só se o empregador estiver de acordo. Mas se o patrão não quiser, ele pode não reajustar o salário do trabalhador que não estiver sindicalizado”.
Trabalhadores do Amazonas
No Amazonas, sindicalistas apoiaram a decisão do Juiz do Trabalho de São Paulo e acrescentaram que os sindicatos tem que conquistar o trabalhador, trazê-los para perto das decisões e conquistas. Esta é a opinião do presidente do Sindicato dos Transportes Especial, William Enock.
O sindicalista diz que o Sindicato conquista a cesta básica, o plano de saúde, os percentuais salariais e outros benefícios para os trabalhadores, mas eles devem se associar, contribuir com o sindicato e, quem não pagar, não deve ter direito aos benefícios.
“Essa é a lógica. Quem não contribui não deve ter direito”, afirmou Enock, que se diz “contra o imposto sindical obrigatório. O imposto compulsório”.
Douglas Martins
Na avaliação do advogado paulista Douglas Martins (vídeo), a decisão judicial da Vara do Trabalho de São Paulo possui aspectos interessantes. Um deles diz respeito às reivindicações das verbas da rescisão trabalhista.
Conforme ele, o trabalhador que vai solicitar a sua rescisão contratual, é necessário seguir as novas regras trabalhistas: “Se o trabalhador não concordar com a contribuição assistencial e confederativa e quer a devolução da contribuição já paga por ele, o Juiz concorda e determina a devolução, por não ter o que fazer”, explicou.
Mas, neste caso, o trabalhador não tem alguns direitos. “Se o trabalhador não está de acordo com a contribuição sindical, então ele não tem que usufruir dos direitos decorrentes das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho. “É o Sindicato quem negocia e atua na defesa dos trabalhadores e, não o trabalhador”, comenta.
Contra o Sindicato
“O certo é que se o trabalhador está contra o sindicato, e esse descontentamento chega em forma de ‘recusa na forma de contribuição com a entidade trabalhista’, então o trabalhador não estará incluído nos benefícios da convenção coletiva”, esclareceu Martins.
Na avaliação do advogado, essa é uma questão importante porque os reajustes salariais sempre vêm pelas negociações da Convenção Coletiva, como plano de saúde, vale alimentação, cesta básica. Ao dizer que não quer contribuir, o trabalhador se coloca na condição de não ter direito ao reajuste.
“Daí ser importante se sindicalizar, porque a contribuição com o sindicato dá direito aos benefícios da convenção coletiva”, ressaltou.
Fala do Advogado Douglas Martins: