Trabalhadores não sindicalizados não tem direito a benefícios, aponta Juiz do Trabalho

Foto: ilustração/Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Recentemente, um juiz da 30º Vara Trabalhista de São Paulo sentenciou que apenas os trabalhadores sindicalizados devem receber os benefícios da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A sindicalização e a contribuição sindical protegem os direitos dos trabalhadores. A decisão repercutiu entre as entidades.


Esta é a principal função dos sindicatos, que são organizações representativas dos interesses dos trabalhadores, para defender o cidadão no papel de empregado ou de servidor, em relação ao contratante, em que muitas vezes, é uma relação desigual e conflituosa.

“Na perspectiva do Juiz, o trabalhador pode ter o reajuste salarial e outros benefícios, mas só se o empregador estiver de acordo. Mas se o patrão não quiser, ele pode não reajustar o salário do trabalhador que não estiver sindicalizado”.

Presidente do Sindespecial, William Enock, falando à categoria – foto: Gabriel Enock

Trabalhadores do Amazonas

No Amazonas, sindicalistas apoiaram a decisão do Juiz do Trabalho de São Paulo e acrescentaram que os sindicatos tem que conquistar o trabalhador, trazê-los para perto das decisões e conquistas. Esta é a opinião do presidente do Sindicato dos Transportes Especial, William Enock.

O sindicalista diz que o Sindicato conquista a cesta básica, o plano de saúde, os percentuais salariais e outros benefícios para os trabalhadores, mas eles devem se associar, contribuir com o sindicato e, quem não pagar, não deve ter direito aos benefícios.

“Essa é a lógica. Quem não contribui não deve ter direito”, afirmou Enock, que se diz “contra o imposto sindical obrigatório. O imposto compulsório”.

Douglas Martins

Na avaliação do advogado paulista Douglas Martins (vídeo), a decisão judicial da Vara do Trabalho de São Paulo possui aspectos interessantes. Um deles diz respeito às reivindicações das verbas da rescisão trabalhista.

Conforme ele, o trabalhador que vai solicitar a sua rescisão contratual, é necessário seguir as novas regras trabalhistas: “Se o trabalhador não concordar com a contribuição assistencial e confederativa e quer a devolução da contribuição já paga por ele, o Juiz concorda e determina a devolução, por não ter o que fazer”, explicou.

Mas, neste caso, o trabalhador não tem alguns direitos. “Se o trabalhador não está de acordo com a contribuição sindical, então ele não tem que usufruir dos direitos decorrentes das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho. “É o Sindicato quem negocia e atua na defesa dos trabalhadores e, não o trabalhador”, comenta.

Contra o Sindicato

“O certo é que se o trabalhador está contra o sindicato, e esse descontentamento chega em forma de ‘recusa na forma de contribuição com a entidade trabalhista’, então o trabalhador não estará incluído nos benefícios da convenção coletiva”, esclareceu Martins.

Na avaliação do advogado, essa é uma questão importante porque os reajustes salariais sempre vêm pelas negociações da Convenção Coletiva, como plano de saúde, vale alimentação, cesta básica. Ao dizer que não quer contribuir, o trabalhador se coloca na condição de não ter direito ao reajuste.

“Daí ser importante se sindicalizar, porque a contribuição com o sindicato dá direito aos benefícios da convenção coletiva”, ressaltou.

Fala do Advogado Douglas Martins:

 

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