O transporte fluvial em Tefé (a 525 quilômetros de Manaus) já pode ser utilizado novamente. No entanto, as empresas devem seguir algumas recomendações como a disponibilização de álcool em gel, obrigar o uso de máscaras entre passageiros e tripulação, possuir um termômetro para aferir a temperatura e realizar a higienização do ambiente. O serviço havia sido suspenso para evitar o contágio pelo coronavírus.
O descumprimento das orientações, além da multa estabelecida na Lei Municipal nº 161 de 2020, acarretará ainda responsabilização criminal conforme disposto no art. 268 do código penal brasileiro. O descumprimento com vinda de passageiros pela via fluvial ou aérea, acima do autorizado acarretará responsabilidade pela empresa prestadora do serviço, cabendo a esta custear o retorno do passageiro imediatamente para o município em que foi embarcado.
O município já registrou 2.892 casos de covid-19. Ainda de acordo com dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), 80 pessoas morreram em decorrência da doença no município.