TRE-AM deverá esclarecer sobre julgamento de prefeito de Borba

Foto: Divulgação

O juiz eleitoral Leonardo Matarangas quer que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) preste esclarecimentos quanto à competência para o processamento de uma representação de notícia-crime. O relato fala da suspeita de aliciamento de eleitores pelo prefeito de Borba (a 155 quilômetros de Manaus).


Conforme o magistrado, a notícia-crime é contra pessoa detentora de cargo público que garante prerrogativa por foro, possivelmente, no exercício da função de prefeito municipal. “Neste sentido, imperiosa a dicção do verbete do enunciado de Súmula 702-STF (Supremo Tribunal Federal)”, ressaltou o juiz.

O questionamento de Leonardo Matarangas é sobre “a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.

O juiz, por sua vez, indaga sobre a possível competência do TRE-AM para o processamento do feito e intimar a parte autora e o Ministério Público (MPE-AM), em até cinco dias.

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