
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), os eventos durante a campanha eleitoral que gerem aglomeração de pessoas são permitidos. No entanto, é necessário obedecer às regras sanitárias pertinentes, como uso de máscaras e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os participantes para evitar o contágio do coronavírus.
Os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração em recintos fechados devem se limitar ao máximo de 50% da capacidade do local, conforme estabelece o Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020, baixado pelo Governo do Estado do Amazonas. As mesmas regras, segundo o tribunal, também são válidas para os atos de pré-campanha, que “não podem sofrer qualquer restrição por parte da Justiça Eleitoral, salvo aquelas referentes às medidas preventivas de combate ao covid-19” estabelecidas no decreto estadual.
A consulta feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi realizada junto ao TRE tendo em vista a iminência da campanha eleitoral, da realização de atos no período de pré-campanha, da possibilidade de convenções partidárias presenciais e da necessidade de preservar a saúde pública e a vida dos cidadãos que residem ou passam pelo estado do Amazonas.