O presidente da Câmara Municipal de Boca do Acre (a 1.138 quilômetros de Manaus) em 2019, vereador Valfrido de Oliveira Neto, foi condenado a pagar, aproximadamente, R$ 290 mil, entre multa e alcance. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).
O gestor municipal teve as contas julgadas irregulares durante a 32ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta terça-feira (21), no plenário da Corte de Contas.
O relator do processo, conselheiro Julio Cabral, observou ao menos seis irregularidades acometidas pelo gestor da Câmara Municipal no exercício de 2019, vereador Valfrido Neto.
Dentre as impropriedades apontadas no relatório, o gestor deixou de dispor financeiramente ao final do exercício e não completou os restos a pagar; não designou fiscal para um contrato de abastecimento de combustível; deixou de ter em seu quadro permanente da Comissão de Licitação o mínimo de servidores qualificados necessário, bem como apresentou falhas de controle por fiscal em execução de contrato.
No relatório foi informado, ainda, que não houve autuação do controle interno da Câmara Municipal, e a ata de registro de preços ocorreu no mesmo instrumento da celebração de contrato, ato considerado irregular.
Pelas irregularidades o gestor foi multado em, aproximadamente, R$ 23,9 mil, e considerado em alcance de R$ 265,4 mil, totalizando R$289,3 mil a serem retornados aos cofres públicos. O vereador tem o prazo de máximo de 30 dias para recorrer da decisão ou efetivar o pagamento da multa.