TRT-AM define 7% de reajuste aos rodoviários, em dissídio julgado hoje(22)

TRT-Am julga dissídio dos rodoviários/Foto: Divulgação
TRT-Am julga dissídio dos rodoviários/Foto: Divulgação
TRT-Am julga dissídio dos rodoviários/Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) julgou, hoje, sexta-feira (22), o dissídio coletivo dos trabalhadores de transporte rodoviário de Manaus. Durante a sessão, o Tribunal determinou o reajuste salarial de 7% para toda a categoria, além do reajuste de 10% no tíquete alimentação, fixado em R$ 11.

Os trabalhadores rodoviários também ganharam o reajuste no vale-lanche, que ficou em R$ 5, contra R$ 3,50 proposto pelo sindicato patronal. Além disso, a cesta básica ganhou reajuste de 16%, ficando em R$ 190. A decisão é retroativa a 1º de maio, a data base da categoria.


Outra matéria importante decidida durante o dissídio coletivo foi a concessão de adicional de insalubridade a todos os motoristas e cobradores do transporte coletivo em Manaus. O adicional foi fixado em 10% e teve como justificativa a exposição ao calor excessivo durante a jornada de trabalho dos rodoviários.

Também, foi decidido durante o julgamento, a determinação do pagamento de um salário anual referente à participação nos lucros e resultados das empresas de transporte coletivo. O valor do salário adicional será dividido em duas partes e pago ao trabalhador semestralmente.

Ao todo, o dissídio coletivo dos trabalhadores rodoviários  é composto de 71 cláusulas. Destas, 25 foram julgadas nesta sexta-feira (22/08), sendo que o restante ainda deve ser julgado em sessão marcada para o dia 3 de setembro, no plenário do TRT11.

O julgamento foi presidido pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, presidente do TRT11, e teve como relatora do processo a desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e como revisor o desembargador Lairto José Veloso. (DC – 0000101-21.2014.5.11.000)

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