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TRT11 disponibiliza emissão de Certidão Eletrônica de Ação Trabalhista

As certidões podem ser validadas no próprio TRT/Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas em Roraima), acaba de lançar o sistema de emissão de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas, em seu âmbito de jurisdição. Os usuários interessados em solicitar a emissão do documento, deverão acessar diretamente o site do TRT11 (www.trt11.jus.br), ir à aba Sociedade, Serviços, Certidão Eletrônica de Ação Trabalhista – CEAT, com essas certidões emitidas tendo validade de 30 dias contados da data de sua expedição.
No site, o usuário deverá preencher o campo exigido com o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Após essa etapa, será realizada uma pesquisa no banco de dados do Regional e na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em seguida, será emitida a certidão negativa quando não houver processos em tramitação em que o pesquisado não esteja na relação processual. A validação da certidão também poderá ser realizada diretamente no site do TRT11.

Economia e transparência para os jurisdicionados


Segundo a juíza do trabalho, Márcia Nunes da Silva Bessa, a implantação do sistema visa dar efetividade às disposições contidas nos artigo 5° da Constituição da República, que confere transparência aos atos processuais, garantindo a todos o direito de acesso às informações e de obter certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxa.

“Simplifica, ainda, o acesso e promove ampla divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores em atendimento à Resolução nº 121 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com as alterações promovidas pela Resolução nº 143, sem, contudo, deixar de preservar a identidade do reclamante, pois permite tão somente a pesquisa pelo nome do reclamado”, explicou.

Ainda segundo a juíza, o sistema conta também com uma “significativa economia financeira e de tempo para os cidadãos, em virtude de a emissão ser gratuita e não haver necessidade de locomoção para solicitar e, posteriormente, buscar a certidão em meio físico, proporcionando redução de custos para o Tribunal, com pessoal, máquinas, seus suprimentos e papel utilizado para receber as solicitações das certidões e emiti-las em meio físico”.

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