TSE põe fim ao reinado de Wilton Santos – por Garcia Neto

O presidente da Câmara Municipal de Novo Airão, Massarico junto com o vice-presidente Berg Branco, em um shopping de Manaus – foto: divulgação

Está prevista para a próxima segunda-feira, 18, publicação do acórdão da decisão final que interrompeu jornada do “prefeito de Novo Airão até o momento” de se manter no cargo através de recursos por liminares.


Com a publicação, o TSE determinará à juíza da Comarca, Silvânia Corrêa Ferreira, o afastamento imediato de Wilton Pereira dos Santos (PSDB) e seu vice Antônio Tiburtino (DEM) e dará posse ao presidente da Câmara, vereador Rosivaldo Souza dos Santos, o Professor Massarico (Rede), para conduzir o processo de eleição suplementar, com data a ser definida nos próximos dias pelo próprio TSE.

O Professor Massarico tem evitado comentar sobre o fato, tem mostra certo temor em assumir os destinos do município, mesmo temporariamente. Das poucas vezes em que se manifestou de público, ele disse que não vai assumir, “até porque fui eleito para o cargo de vereador, para representar o povo na Câmara”.

O presidente da Câmara Municipal de Novo Airão, Massarico junto com o vice-presidente Berg Branco, em um shopping de Manaus – foto: divulgação

Nesse sentido, pressupõe-se que Massarico esteja determinado em ignorar decisão judicial ao confirmar que ninguém fará ele sentar na cadeira de prefeito, “porque não vou assumir pepino de ninguém”. Na tentativa de reverter todas as sentenças que o condenaram em todas as instâncias, Wilton perdeu todas.

O último ensaio foi a interposição de Agravo Regimental, um instrumento utilizado para tentar impugnar decisão tomada pelo relator do recurso, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. O tucano já acumulava no seu vasto currículo de desmandos cinco condenações pelo colegiado do TCU (Tribunal de Contas da União) pelas mesmas práticas criminosas, entre elas a incidência de inelegibilidade, além de condenações criminais com sentenças transitadas em julgado, por improbidade administrativa e declarado incapaz para atos da vida civil.

Considerando-se a gravidade dos repetidos crimes cometidos, Wilton poderá sofrer punição de oito anos de afastamento das urnas como candidato a cargos eletivos, terá o título de eleitor suspenso, não poderá votar e nem participar de campanhas eleitorais, não será possível acesso a cargos públicos e tampouco licitar ou contratar com a Administração Pública.

Com a publicação do acórdão, cabe ao TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) determinar a juíza Silvânia Correa Ferreira o afastamento imediatamente de Wilton das funções que vem exercendo indevidamente.

Professor Garcia Neto

*Garcia Neto é professor e jornalista

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