
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, ontem, quinta-feira (09), o acórdão da cassação do mandato do govenador de Rondônia, Confúcio Moura (PMDB), e do vice dele, Daniel Pereira (PDT). A liminar (decisão de caráter provisório) foi deferida pelo ministro João Otávio de Noronha, em resposta à Ação Cautelar ajuizada por Confúcio contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), tomada no último dia 5 de março, que cassou o diploma e determinou a saída do peemedebista do cargo. Com a nova determinação, Confúcio permanece no cargo até o julgamento final do processo.
A cassação foi determinada pelo TRE-RO, por quatro votos a três, após o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a coligação “Rondônia no Caminho Certo”, impetrada por Expedito Junior (PSDB), segundo colocado nas eleições de 2014. De acordo com o processo, em uma convenção realizada no ano passado pelo PMDB, houve distribuição em grande quantidade de comida aos cerca de mil participantes do evento, caracterizando abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A Justiça Eleitoral do estado entendeu que houve crime eleitoral e cassou os mandatos de Confúcio e Pereira.
No entanto, no entendimento do ministro do TSE não há provas suficientes da prática de abuso econômico. “Ao menos em juízo perfunctório, não parece haver prova segura da gravidade da conduta, haja vista ter-se tratado de um único evento, realizado antes do período eleitoral”, argumenta Noronha na decisão.
Além disso, o ministro ressaltou que ainda há recursos a serem analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral, e, por isso, a saída do atual governador do cargo só poderá ser determinada caso Confúcio perca o processo até a última instância.
Perda de mandato
Caso a decisão que cassou o mandato de Confúcio seja mantida, quem assume o cargo é Expedito Junior, segundo colocado nas eleições de 2014. “De acordo com o Código Eleitoral, o segundo colocado nas eleições assumiria o cargo, porque o governador foi escolhido em segundo turno. Se por acaso as eleições tivessem sido decididas em primeiro turno, o cenário mudaria e se promoveria uma nova eleição”, explicou o advogado especialista em direito eleitoral Clênio Amorimdiz Amorim. A regra está no artigo 224 do Código Eleitoral.
Em 6 de março, um dia após o governador Confúcio Moura ter sido cassado, a coligação “Frente Muda Rondônia”, de Expedito e o vice, Neodi Carlos, já protocolou pedido de diplomação no TRE-RO para assumir o cargo de governador, mas o requerimento foi negado.
Segundo o tribunal, a solicitação foi indeferida porque a coligação deveria aguardar a publicação do acórdão da decisão de cassação do diploma, o que aconteceu em 11 de março, e o julgamento e publicação de eventuais embargos declaratórios e recursos.(G1)