
O uso de celular e equipamentos com captação de imagens será proibido ou restringido em áreas do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, a partir do dia 1° de junho. A norma é da Receita Federal (RFB) e foi publicada após vir à tona o esquema de troca de etiquetas de bagagens no terminal.
Em março, as goianas Jeanne Paollini e Kátyna Baía tiveram as etiquetas das malas colocadas em outras bagagens, que continham cocaína, quando partiram para a Alemanha, onde foram presas injustamente por tráfico internacional. A Polícia Federal descobriu despachos criminosos de drogas em bagagens para a Europa comandados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).
O esquema envolve desde motoristas de aplicativos a operadores do terminal, responsáveis por retirar as etiquetas das malas e colocá-las em outras. Imagens de câmeras de segurança divulgadas pela PF mostraram “colaboradores” da organização tirando fotos e se comunicando dentro do terminal de cargas via celulares.
A Portaria ALF/GRU 56 foi publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de maio. A norma disciplina o acesso de telefones celulares e equipamentos com captação de imagens no Terminal de Cargas Aéreas (Teca) e nas áreas restritas de Segurança (ARS) dos terminais de passageiros e pátios do Aeroporto Internacional de São Paulo.
O acesso de telefones celulares e outros equipamentos que capturam imagens, de uso particular ou empresarial, poderá ser autorizado exclusivamente para uso nos espaços definidos pela RFB, sinalizados e demarcados pela concessionária GRU Airport apenas na área 1 .
A utilização dos equipamentos nas demais áreas do Teca e a captura de imagens ficam expressamente proibidas. Já a captação de imagens, exclusivamente no interesse do interveniente nas operações de Comércio Exterior, deverá ser autorizada pela Receita Federal e acompanhada pela administradora do terminal.
A portaria estabelece, ainda, que equipamentos e celulares empresariais que comprovadamente possuam tecnologia para bloquear a captura de imagens poderão ser utilizados na área 2.
Os equipamentos que não possuam tecnologia capaz de bloquear a captura de imagens, ainda que sejam utilizados para o trabalho, serão acondicionados em invólucro inviolável próprio, a ser aprovado pela RFB, e sua utilização fica restrita aos locais sinalizados e demarcados pela concessionária na área 2.
Autorização, fiscalização e punição
O acesso e a utilização de telefones celulares e outros equipamentos exclusivamente para uso empresarial, desde que comprovadamente possuam tecnologia para bloquear captura de imagem, poderão ser autorizados nas ARS dos terminais de passageiros e pátios do aeroporto.
Fonte: Metrópoles