Usuários de estacionamento em shopping devem exigir seus direitos, afirma Wilker

Wilker Barreto(C), com Rosely Fernandes(Procon)/Foto: Tiago Correa

Consumidores dos shopping centers de Manaus, já podem se beneficiar da Lei 417, de 23 de dezembro de 2015, que prevê a isenção da taxa de estacionamento, caso comprovem compras de, pelo menos, dez vezes o valor da tarifa, segundo assegurou o presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador Wilker Barreto (PHS), ontem (04), durante coletiva de imprensa, da qual participaram representantes dos órgãos de defesa do consumidor.
“A Câmara não abre mão da sua capacidade de legislar. A Casa faz um apelo aos Procons municipal e estadual para que possam fiscalizar o cumprimento desta Lei promulgada nesta Casa que está em vigor desde 23 de dezembro. Peço aos shoppings que tenham espírito público e cumpram a lei”, disse o presidente.


Na oportunidade, Wilker Barreto pediu ao setor jurídico das empresas de estacionamentos dos shoppings que acompanhem o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal. “Não somos obrigados a informar aos shoppings o que se publica no Diário Oficial”, acrescentou Barreto, ao observar que a população já está sendo lesada, por isso, o apelo aos órgãos de defesa do consumidor para sensibilizar e se fazer cumprir a Lei.

Para o autor da medida, vereador Roberto Sabino (PROS), a Lei é clara e oportuna, principalmente, por conta da crise econômica que o País enfrenta. “Precisamos legislar para a cidade de Manaus. Acreditamos que a Lei é legal e constitucional, por isso derrubamos o veto do Executivo e promulgamos”, reforçou Roberto Sabino.

Penalidade

A coordenadora do Procon-AM, Rosely Fernandes, reafirmou que a validação da Lei entrou em vigor a partir do dia 23 de dezembro, por isso o consumidor lesado que tiver o comprovante de compra deve procurar o Procon e registrar a sua reclamação pela cobrança indevida, a qual deverá ser restituída em dobro ao consumidor. “A penalidade varia entre R$ 200 a R$ 3 milhões”, contabilizou Rosely. Ela ressaltou que o consumidor precisa cobrar a nota fiscal da cobrança do estacionamento. “É uma prestação de serviço e para isso precisa sim ter o comprovante fiscal de pagamento da taxa”, destacou.

Fiscalização

O coordenador da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor do Município, Alessandro Cohen garantiu que a partir desta terça-feira (5) o órgão vai começar com as fiscalizações. “Se não houver o cumprimento da Lei na primeira e segunda multa, vamos abrir as cancelas dos shoppings e suspender o Alvará de Funcionamento”, disse Alessandro Cohen.

Sobre a Lei

A Lei que estabelece a isenção do estacionamento nos shopping centers de Manaus teve origem no projeto de Lei nº 044/13, de autoria do vereador Roberto Sabino.

De acordo com a proposta, a isenção da tarifa de estacionamento será válida a usuários que comprovem compras efetuadas no valor correspondente, pelo menos, dez vezes do valor da taxa cobrada.

A gratuidade, que se refere a Lei, só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento, sendo que, as notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.

A Lei, que teve o veto do Executivo derrubado no plenário da Câmara em atendimento ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça da CMM, foi promulgada no dia 23 de dezembro do ano passado.

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