Vacinação de indígenas deverá ser feita com transparência

Foto: Reprodução

A vacinação dos povos indígenas contra a covid-19 nas regiões do Alto Rio Solimões, do Vale do Javari e do Médio Rio Solimões e Afluentes, no Amazonas, deverá ser feita com transparência, segurança e incentivo à participação. A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF) para a União.


Entre as medidas recomendadas estão o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, com o correto armazenamento e destinação de vacinas reservas; a disponibilização e efetiva utilização de equipamentos de proteção e materiais necessários à vacinação; e o incentivo à descentralização dos locais de vacinação, para evitar aglomerações e facilitar o acesso da população.

De acordo com as recomendações, as providências devem ser adotadas por meio de ação conjunta da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) com os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) das regiões mencionadas, que atendem aos povos indígenas de Amaturá, Benjamin Constant, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tonantins, Alvarães, Carauari, Coari, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Jutaí, Maraã, Tefé, Uarini e das comunidades indígenas do Vale do Javari.

O MPF aponta também que a União, por meio da Sesai e dos Dseis, deve promover, diariamente e em tempo real, até às 20 horas, a alimentação dos sistemas de informação do Ministério da Saúde sobre as doses aplicadas e os indígenas beneficiados com a vacina, para dar transparência dos procedimentos de imunização nos respectivos portais oficiais.

As recomendações do MPF preveem ainda a promoção de ampla campanha de informação sobre a vacinação, visando à conscientização e à adesão em massa dos indígenas na região do Vale do Javari, do Alto e do Médio Rio Solimões e Afluentes, quanto à importância e aos benefícios da vacinação.

O MPF estabeleceu prazo de três dias para que seja informado ao órgão sobre o acatamento da recomendação e as providências adotadas para cumprir as medidas.

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