Vereador comemora sanção da Lei de Combate ao ‘Bulllying’

Vereador Luis Mitoso(PSD)/Foto: Tiago Correa

O vereador Luis Mitoso (PSD) comemorou ontem (10), na Câmara Municipal de Manaus, à sanção da Lei Federal que estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), em todo o Brasil, que já está publicada e entra em vigor dentro de 90 dias.
O texto foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (09). “A nova norma caracteriza claramente as situações de agressão física, psicológica e moral que podem ser consideradas bullying e estabelece regras para definir casos de intimidação realizados por meio da internet”, destaca o vereador Mitoso.


O parlamentar informa que o programa tem por principal objetivo prevenir e combater a prática da intimidação sistemática em toda a sociedade. A abordagem a ser adotada deve evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.

“Já existe um provérbio popular que diz: ‘antes tarde do que nunca’. A Lei nº 1533 de 11 de novembro de 2010, de minha autoria que determina que será considerada intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”, explica Luis Mitoso.

A caracterização do bullying é bastante específica e vai além de citar atos violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação. Cita, especificamente, casos de ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado, pilhérias.

A nova Lei considera que há “intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial”.

A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como verbal (insultar, xingar e apelidar pejorativamente), moral (difamar, caluniar, disseminar rumores); sexual (assediar, induzir e/ou abusar), social (ignorar, isolar e excluir); psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar), físico (socar, chutar, bater); material (furtar, roubar, destruir pertences de outrem), virtual (depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social).

O vereador Luís Mitoso argumenta ainda que o programa também tem como propostas capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; dar assistência psicológica, social e jurídica.

O programa visa, ainda, integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo; promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua; promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.

“Por conta disso apresentei outro Projeto de Lei, de número 256/2015 que dispõe sobre a instituição do ‘Março Laranja’, campanha alusiva à Prevenção e Combate ao Bullying Escolar em todas as suas modalidades, a ser celebrado anualmente no dia 1º de março, com objetivo de adesão dos órgãos públicos e instituições privadas, através da instalação de iluminação especial da cor laranja, além da colocação de símbolo da campanha, uma ‘fita laranja’.”

A adoção de uma campanha anual, de teor semelhante ao que é realizado no “outubro rosa”, a ser realizada no mês de março, conforme a proposta do Projeto do Vereador Mitoso, terá como tema a prevenção e o combate ao bullying em nosso município. A medida servirá para ampliar a visibilidade e colocar em destaque o tema do bullying, dando também efetividade à Lei Municipal de sua autoria constituindo, com certeza, fato ainda inédito no Brasil em nível de campanha sobre o tema.

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