
O prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) tem um prazo de 90 dias para posicionamento quanto a notificação protocolado, na manhã da última quinta-feira (18), pelo vereador Chico Preto (PMN) sobre o serviço de transporte particular por meio do uso de aplicativo.
Na lei federal 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Seu Art. 4º define transporte urbano como “conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”.
Segundo o vereador Chico Preto (PMN), é importante garantir o direito constitucional do cidadão e consumidor. “Todavia, a lei não define os serviços de transporte privado individual. Quando esta define “transporte motorizado individual” ela não se refere a um serviço, apenas a um tipo de transporte. Ou seja, os serviços de transporte oferecidos de forma privativa não são, atualmente, regulados, e por sua vez, justamente por serem privados, não podem ser considerados ilícitos uma vez ausente regulação específica. ”, disse Chico Preto.
No documento protocolado no cartório Registro de Títulos e Documentos (RTD), o parlamentar municipal usa o artigo 10 da LOMAN que orienta, dizendo: “As omissões do Poder Público Municipal que tomem inviável o exercício dos direitos constitucionais serão sanadas, na esfera administrativa, dentro de noventa dias do requerimento do interessado, incidindo em falta grave, punível com a destituição de mandato administrativo, de cargo ou função de confiança em órgão da administração direta, indireta ou fundacional, o agente público que injustificadamente de fazê-lo.”

Ainda na justificativa da notificação direcionada ao prefeito de Manaus, o serviço de transporte particular por meio do uso de aplicativo, é um trabalho dentro da sociedade que representa desenvolvimento e evolução para o Estado, de modo a incentivar a criação de sistemas de produção e de tecnologias necessárias ao crescimento da economia.
O parlamentar municipal ainda ressalta que do ponto de vista econômico, o serviço apenas traz benefícios, como o estimulo da livre concorrência e também a geração de novos empregos. “É essencial lembrar que a qualidade do serviço prestado pelo aplicativo também favorece o consumidor. ”, afirma o vereador.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) fala que sob uma ótica concorrencial e do consumidor, a atuação de novos agentes tende a ser amplamente positiva. “Não há elementos econômicos que justifiquem a proibição de novos prestadores de serviços de transporte individual de passageiros. ”
Chico Preto defende a legalização do serviço de aplicativo que qualquer nova modalidade de serviço público somente pode funcionar com regulação própria e anterior. A principal razão, porque o modelo é constitucionalmente protegido, considerado pela lei um serviço de transporte privado individual, não podendo ser avaliado um serviço público, passível de regulação para ser ofertado.