Vetos ao Plano Diretor de Manaus entram em pauta na CMM amanhã

Plenário da CMM volta aos trabalhos nestra segunda-feira

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Os vetos do Executivo Municipal às emendas do novo Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus, sancionado em 16 de janeiro deste ano, devem abrir a pauta de votações da Câmara Municipal de Manaus (CMM), já que os artigos vetados pelo prefeito estão na CMM para leitura em Plenário.

A Casa iniciará a votação dos projetos amanhã, terça-feira (11), um dia após a leitura da mensagem do prefeito de Manaus, que marcará o retorno dos trabalhos da Câmara. Uma emenda da Lei Orçamentária Anual (LOA) e uma do Plano Plurianual do Município (PPA) também receberam veto e serão analisadas pelos vereadores nesse retorno.

Na última quinta-feira (06), o presidente da CMM, Bosco Saraiva (PSDB) manifestou seu interesse de colocar em pauta, o mais breve possível, a discussão e votação dos cinco vetos do prefeito novo Plano Diretor, os quais, segundo ele, já foram devidamente explicados pelo Chefe do Executivo. “Vamos colocar em pauta o mais breve possível e possivelmente no mês de fevereiro, de forma a finalizar essa etapa para cuidar da impressão e distribuição dessa regra legal da cidade de Manaus”, garantiu.

Os artigos vetados serão lidos em Plenário para conhecimento de todos e encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da CMM (CCJR) que dará parecer contrário ou favorável aos vetos e encaminhará a decisão para votação em Plenário. A Casa terá o prazo de 30 dias úteis para finalizar todo o processo, a contar da data da primeira sessão ordinária, conforme o artigo 208 do Regimento Interno da Casa Legislativa.

Vetos

Das sete Leis sancionadas do novo Plano Diretor, quatro receberam vetos parciais do prefeito em algum item ou proposta. Uma delas é a Lei Complementar do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus (PLC 001/2013). O prefeito vetou o parágrafo único do artigo 115, que garante a delimitação das áreas de especiais interesses, favorecendo a sua população tradicional, no que diz respeito à permanência no local e a preservação de seus valores culturais, sob a justificativa de que a norma invadiu competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de conservação da natureza, na forma do artigo 24, IV, da Constituição Federal, como justifica o prefeito.

Conforme justificou o chefe do Poder Executivo, também, recebeu veto o artigo 93 da do Código de Obras e Edificações (PLC 002/2013), que obriga a instalação de elevadores para pessoas com deficiência nas passarelas da cidade, sem a correspondente fonte de custeio.

No Código de Posturas (PLC 004/2013) houve veto parcial nos incisos I e XVI, do parágrafo 1º do artigo 61. De acordo com a justificativa, o primeiro inciso contém equívoco técnico na definição de outdoor, uma vez que este pode ser construído com lona e materiais como napa, compensado e outros meios tecnológicos. O segundo inciso conflita com o artigo 69, inciso IV, do projeto, que veda a instalação de engenhos publicitários nas passarelas.

Já a Lei de Normas do Uso e Ocupação do Solo (PL 322/2013) recebeu veto parcial na alínea ‘a’, do inciso II, do artigo 17, que trata da criação de parque ecológico pelo Poder Legislativo sem a realização de estudos técnicos, de competência privativa do Poder Executivo, exigidos pela Lei Federal 9.985, de 2000, que cuida das unidades de conservação.

Sem veto

As leis do Parcelamento do Solo Urbano, das Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) e do Perímetro Urbano de Manaus, sendo que esta última descreve os limites da cidade, conforme as diretrizes do Plano Diretor não tiveram nenhum item vetado.

O Plano Diretor de Manaus foi revisado pela Câmara Municipal de Manaus em 2013 e teve 101 emendas – sugeridas pelos vereadores, pela sociedade civil e entidades – aprovadas e encaminhadas para sanção do prefeito. As novas normas começaram a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município.


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