Vetos de Temer pioram ainda mais a MP que criou as novas Taxas da Suframa

Suframa terá mais dificuldades com vetos de Temer/Foto: Arquivo

O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje, segunda-feira (19), o texto que converte em lei a Medida Provisória 757/2016, com vetos do presidente Michel Temer, que pioraram as condições da Suframa e das empresas da Zona França de Manaus.


Além da criação da nova Taxa da Suframa, Temer vetou a vinculação da arrecadação à manutenção da Suframa, e o parcelamento dos débitos com pesquisa e desenvolvimento. “Neste momento de crise, aumento de tributação pode causar fuga de empresas, queda na arrecadação, desemprego em massa e agravamento da crise no Amazonas”, segundo o advogado Eduardo Bonates, da banca Almeida, Barretto &Bonates, que desde o primeiro momento alertou, não só da inconstitucionalidade da lei que recriou as taxas da Suframa, como da impossibilidade da arrecadação ficar em Manaus.

Suframa terá mais dificuldades com vetos de Temer/Foto: Arquivo

Um dos vetos na lei refere-se ao artigo 15 que destinava os recursos provenientes da arrecadação das duas taxas exclusivamente ao custeio e às atividades-fim da Suframa, sem possibilidade de contingenciamento. Um outro veto retirou o trecho que permitia o parcelamento de débitos de empresas que recebem incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e foram penalizadas pelo não investimento em pesquisa e desenvolvimento. “Isso vai acarretar saída de muitas empresas do Polo Industrial de Manaus, caso não paguem em cota única suas dívidas com a União em relação à obrigação de investimento em P&D”, explica Eduardo Bonates.

Desde que o Governo começou a discutir a recriação das taxas da Suframa, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nós da Almeida, Barretto & Bonattes alertamos que os recursos não ficariam para Suframa e sim seriam direcionados para cobrir os déficits da União. E a lei veio confirmando nossas advertências”, disse Bonates.

De acordo com a lei, empresas em débito com a contribuição de investimento em P&D em prazo superior a 30 dias, após notificada, perderá o direito aos incentivos fiscais. “É um absurdo”, reagiu Bonates, que prevê uma onda de processos judicias contra a lei publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial.

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