Votação da denúncia contra Temer na Câmara será aberta e nominal

Plenário da Câmara terá votação aberta/Foto: José Cruz

A votação da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), contra o presidente Michel Temer (PSDB), na Câmara, será feita de modo aberto, com a manifestação do voto pelo microfone, o mesmo modelo da sessão que autorizou a abertura do processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em abril do ano passado.


A divulgação dos detalhes sobre o rito da votação no plenário da Câmara foi feita nesta terça-feira (18) pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora. A sessão que definirá se a denúncia será ou não aceita está marcada para o dia 2 de agosto, às 19h. Temer é acusado pela PGR de ter cometido o crime de corrupção passiva.

Plenário da Câmara terá votação aberta/Foto: José Cruz

A sessão só poderá ser aberta depois de atingido o quórum de 51 deputados. A Ordem do Dia será iniciada com 52 parlamentares em plenário e a apreciação do parecer aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania), que pede o arquivamento da denúncia, poderá ser feita apenas com a presença de pelo menos 342 deputados. Este é o número mínimo de votos exigidos pela Constituição Federal para que o processo da denúncia possa ser instaurado na Justiça e equivale a dois terços da Casa.

Antes de os congressistas iniciarem a exposição de seus votos, o relator do parecer aprovado na CCJ, deputado Abi-Ackel (PSDB-MG), fará a leitura de seu relatório por até 25 minutos. Em seguida, o presidente Michel Temer ou seu advogado poderão falar por igual tempo.

Após a apresentação da defesa de Temer , a direção da Casa dará o direito de fala, de cinco minutos, a cada deputado que desejar se manifestar. Depois da exposição de quatro oradores, a secretaria esclarece que é permitida a apresentação de requerimento para encerrar a discussão. O requerimento será submetido à apreciação dos deputados, caso o plenário tenha a presença de pelo menos 257 parlamentares, quórum mínimo estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara.

Na sequência, poderão falar mais dois oradores contrários e dois favoráveis ao parecer de Abi-Ackel por até cinco minutos cada. Os líderes partidários poderão falar por um minuto para orientar o voto das bancadas.

Só então o mérito do parecer da CCJ será submetido ao voto nominal. Cada deputado deverá responder “sim”, “não” ou abstenção. Os parlamentares serão chamados conforme seus estados por ordem alfabética. A chamada será alternada entre estados das regiões Norte e Sul.

Depois que forem alcançados 342 votos, a Presidência da Câmara poderá proclamar o resultado. Para derrubar a denúncia, basta que a base aliada tenha a maioria dos votos dentre o mínimo de 342 votantes. Já para aprová-la, a oposição precisa do total de 342.

Denúncia

No inquérito, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusa Temer de ter se aproveitado da condição de presidente da República e recebido, por intermédio do seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, “vantagem indevida” de R$ 500 mil. O valor teria sido ofertado pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, investigado pela Operação Lava Jato.

A defesa de Temer argumenta que as provas contidas na denúncia não são concretas e que o presidente não cometeu nenhum ilício. Temer classificou a denúncia de “peça de ficção” e questionou a atuação de Janot.

Caso a votação em plenário termine sem os 342 votos pela aceitação da denúncia, a peça será arquivada.(iG/AgBr)

 

 

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