O voto de legenda é aquele em que o eleitor digita na urna apenas os dois números que identificam o partido. Nessa opção, o eleitor não manifesta sua vontade por um candidato específico, mas por qualquer dos candidatos do partido em que tenha votado.
Nesse voto, que só é possível nas eleições proporcionais (para vereador e deputado), o eleitor ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, independentemente do candidato daquela legenda que venha a ocupá-las.
“No voto de legenda, o eleitor ajuda a todos os candidatos, porque ele vai ampliar o número de vagas que aquele partido vai conseguir na Câmara dos Deputados. Depois disso, internamente, se o partido conseguiu três ou cinco vagas, quem assumirá dentro da agremiação são os candidatos mais votados daquele partido”, explicou o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro.