
O governador do Amazonas, Wilson Lima, demonstra descaso com a segurança pública. Prova disso é que recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e obteve a suspensão da convocação de mais de 3 mil aprovados em um concurso da Polícia Militar.
O certame em questão, regido pelo Edital 02/2011-PMAM, teve sua validade expirada em fevereiro de 2015. A convocação dos candidatos além do número de vagas inicialmente previstas decorreu de uma decisão judicial, fundamentada na ampliação do efetivo da corporação, aprovada pela Lei Estadual nº 3.793/2012.
Na decisão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, foi alegado que a convocação imediata geraria um impacto orçamentário superior a R$ 210 milhões aos cofres do Estado. Segundo o magistrado, o cumprimento da decisão judicial representaria uma grave lesão à ordem administrativa, à economia pública e à própria segurança, especialmente diante do tempo decorrido desde o concurso — realizado há mais de dez anos.
A medida cautelar foi concedida com base no art. 4º da Lei nº 8.437/1992, reconhecendo-se a plausibilidade jurídica e o risco de grave lesão a interesses públicos primordiais. Com isso, ficam suspensos os efeitos do acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na Apelação Cível nº 0604014-65.2015.8.04.0001, até o julgamento definitivo da suspensão.
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deverá se manifestar sobre a decisão no prazo de até 72 horas.