Wilton Santos, o “prefeito até esse momento” – por Garcia Neto

Jornalista Garcia Neto

A partir da próxima semana o Judiciário volta às atividades normais e, como rotina, muitas pendências a resolver. No meio político, as expectativas para a resolução de querelas judiciais em todos os Tribunais Eleitorais do país. Em Novo Airão, Amazonas, mais uma vez no centro das atenções Wilton Pereira dos Santos (PSDB), empossado prefeito no primeiro dia do ano de forma duvidosa.


Nos próximos dias, o juiz da Comarca Celso Souza de Paula terá que aferir sua decisão que deliberou pela antecipação do fim do prazo da inelegibilidade de Wilton Santos, fazendo uma análise da existência dos requisitos caracterizadores da inelegibilidade que asseguram a nulidade do registro de candidatura do prefeito “até este momento”.

Jornalista Garcia Neto

O voto de minerva do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador Yedo Simões de Oliveira, objetivou validar a decisão imposta pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral local, Celso Souza de Paula, para facilitar o ingresso no processo eleitoral de um individuo com os direitos políticos suspensos por força de decisão judicial transitada em julgado.

O “prefeito até este momento” estava ˗ e continua ˗ impedido para o exercício da cidadania passiva, portanto, impossibilitado para ocupar cargo político-eletivo pela prática de dolo recorrente de improbidade administrativa, omissão no dever de prestar contas e pela incidência de inelegibilidade.

A robusteza das provas apresentadas pela Promotoria Eleitoral de Novo Airão foram prontamente reconhecidas pelo Procurador Regional Eleitoral, Victor Lins Santos, que recomendou ao Pleno a nulidade do pedido de registro de candidatura, acolhida de pronto pelo juiz relator Henrique Veiga Lima.

Colocado em votação, o juiz Francisco Marques pediu vista para um reexame da decisão, que resultou em voto divergente pela devolução do processo ao juízo de Novo Airão, para nova apreciação dos requisitos caracterizadores da inelegibilidade, deixando sub judice o pedido de indeferimento do pedido de registro.

No meio a tantas irregularidades, um áudio explosivo viria colocar em xeque o princípio da independência e da imparcialidade dos senhores magistrados. Na gravação, o próprio Wilton Santos explica como se livrar de problemas que poderiam impedi-lo de seguir na carreira política.

Como o Pleno não decidiu sobre o pedido de nulidade do registro, ficou caracterizada a impossibilidade da diplomação, conforme dispõe o Art. 171 da Resolução TSE nº 23.456/2015. A Promotoria Eleitoral de Novo Airão entrou com recurso contra a expedição do diploma com fundamento no Art. 262 do Código Eleitoral.

Na expectativa de que o juiz Celso de Paula, após aferição da correção de sua decisão, reconheça a existência dos requisitos comprobatórios da inelegibilidade para o indeferimento do registro de candidatura do prefeito recentemente empossado de forma duvidosa. É o que a sociedade airãoense mais espera: que a Justiça faça justiça.

*Garcia Neto é jornalista e professor

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