Pongó tem pedido de habeas Corpus negado pela Justiça do Amazonas

Prefeito Pongó não consegue o Habeas Corpus/Foto: Arquivo

O desembargador Sabino da Silva Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou o pedido de Habeas Corpus (documento que garante a liberdade de quem está preso ou prestes a ser preso) de Antônio Ferreira Lima, o Pongó (PMDB).
Pongó foi condenado pelo juiz da comarca de Caapiranga, Glen Hudson Machado, a 2 anos e 6 meses de detenção, por não ter prestado contas ao TCE (no prazo) dos recursos recebidos pela Prefeitura de Caapiranga em 2009. A pena foi transformada em 2 anos de prestação de serviços comunitários, além Prestação Pecuniária.


A condenação foi aplicada em 26/10/2016 e Pongó foi notificado da decisão judicial em 28/11/2016. A partir dessa data, Pongó deveria prestar 1 hora de serviços comunitários no Cartório Judicial da Cidade, além do pagamento de Prestação Pecuniária no valor de 10 salários míninos, que deveria ter sido depositado em conta judicial.

Prefeito Pongó não consegue o Habeas Corpus/Foto: Arquivo

Ocorre que Pongó, crente que é intocável, o semideus do interior, que a justiça não lhe alcança, decidiu cruzar os braços e não prestar os serviços comunitários, muito menos depositar a quantia determina pelo juiz.

Alertado por seus advogados que ele poderia ser preso por desobediência a justiça, Pongó deu entrada em um Habeas Corpus no TJ atacando o juiz de Caapiranga e alegando que ele “padece de constrangimento ilegal por ato de abuso de autoridade do Juiz Singular da Vara Única da Comarca de Caapiranga”.

Ontem, sexta-feira, o desembargador relator do processo, Sabino Marques, negou o Habeas Corpus pleiteado por Lima.
O resultado é que Pongó está, desde 28/11/2016, incorrendo em crime de desobediência a ordem judicial. E por esse motivo, pode ser preso a qualquer momento, por determinação do juiz de Caapiranga.

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