
Os policiais militares reformados por invalidez permanente, ocasionada por acidentes de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, poderão receber o soldo e gratificação de tropa, do grau hierárquico superior ao que possuía na ativa.
A medida consta no anteprojeto de Lei que altera o Artigo 98 da Lei Estadual nº 1.154/75, conhecida como Estatuto dos Policiais Militares do Amazonas, a qual dispõe sobre a reforma remunerada de policiais e bombeiros militares.
O pedido para que o anteprojeto seja sancionado pelo governador do Estado, David Almeida (PSD), foi apresentado pelo vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Platiny Soares (DEM), através de indicativo.

“Muitos dos nossos militares reformados por invalidez, acabam sendo prejudicados pelo entendimento errôneo, que alguns magistrados dão ao estatuto da Polícia Militar. É um problema comum e invisível aos olhos da maioria da tropa. Essa situação afeta uma parcela considerável de militares, que nos procuraram afim de sanar esse problema crônico”, explicou Platiny Soares.
O parlamentar embasou o projeto no texto da Constituição Federal e em decisões das cortes superiores do País como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) e também do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que em primeira e segunda instância, constatou uma flagrante violação ao princípio constitucional da isonomia, já que alguns policiais recebem os valores totais da remuneração prevista na lei e outros apenas de forma parcial, quando da inatividade por doenças ou deficiências adquiridas no serviço.
Caso seja sancionada, a Lei entra em vigor na data de sua publicação.