Lei da meia-entrada para professores em shows é avaliada no Congresso

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A Câmara dos Deputados, em Brasília, avalia o Projeto de Lei 263/11, que assegura aos professores e demais profissionais efetivos da educação básica o direito à meia-entrada para ingresso em cinemas, teatros, museus, circos, casas de shows e outros estabelecimentos que realizem espetáculos artísticos ou culturais.


Da bancada do Amazonas, a deputada federal Conceição Sampaio (PP) defende a proposta sob o argumento de que o projeto de lei garante direitos básicos culturais aos docentes, considerando o baixo salário deles na rede pública de ensino. “O acesso a bens culturais contribui significativamente para a formação dos professores”, frisou Sampaio.

Para garantir o direito à meia-entrada, o profissional da educação básica deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e o contracheque que identifique o órgão ou estabelecimento de ensino empregador e o cargo que ocupa.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora na Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputada Conceição Sampaio, ao Projeto de Lei 263/11, do ex-deputado Marçal Filho. O substitutivo também inclui algumas medidas previstas nos projetos PL 932/11, PL 1013/15, e PL 1092/15, que tramitavam apensados.
Distorções

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“As maiores distorções e carências se localizam na educação básica, e não no ensino superior. É com investimento na educação básica que se obtém os efeitos mais significativos sobre a melhoria da distribuição de renda e a redução da pobreza no País”, defendeu a relatora.

Conceição disse que a medida prevê que a empresa que facilitar o acesso dos profissionais de educação aos bens culturais e de lazer terá direito à dedução no Imposto de Renda no valor equivalente ao incentivo. O benefício não inclui ingresso para camarotes, áreas VIPs e cadeiras especiais.

O texto determina ainda que o infrator fique sujeito às penas de advertência, quando da primeira infração; multa de R$ 1 mil, corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); suspensão do alvará de funcionamento por seis meses; inabilitação, temporária ou definitiva, para contratar com o Poder Público; e, como pena máxima, cassação do alvará de localização e funcionamento.

 

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