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Deputada federal pelo Amapá vai responder à ação penal no STF

Deputada Dalva Figueiredo(AP)/Foto: Rodolfo Stuckert
Deputada Dalva Figueiredo(AP)/Foto: Rodolfo Stuckert
Deputada Dalva Figueiredo(AP)/Foto: Rodolfo Stuckert

A deputada federal Dalva Figueiredo (PT) vai responder à ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela é acusada de desviar 2,4 milhões do governo do Amapá, em 2002, quando exerceu, por seis meses, o mandato de governadora do estado.

A assessoria da deputada informou que a parlamentar está em Brasília e vai se posicionar sobre o assunto quando retornar a Macapá, em uma semana.

O autor da ação é o Ministério Público, que apontou peculato e dispensa ilegal de licitação. O relator do processo no Supremo, ministro Teori Zavascki, votou pela aceitação da denúncia e foi acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma, em sessão nesta terça-feira (24).


Com a abertura da ação penal, a deputada passa a ser ré no processo e poderá apresentar defesa. A Segunda Turma terá que decidir se ela é culpada ou inocente, o que não tem prazo para ocorrer.

Segundo apontam as denúncias, Dalva Figueiredo desviou verbas públicas após contratar, sem licitação, uma empresa para prestar serviços na área de planejamento tributário.

A defesa da parlamentar argumentou que o contrato foi assinado em 2001, pela gestão do então governador, atual senador pelo Amapá, João Alberto Capiberibe (PSB).  O G1 tentou contato com o senador, mas até o fechamento desta reportagem não houve retorno das ligações.

A defesa de Dalva disse que os contratos foram assinados para sanar uma dívida de R$ 250 milhões do governo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda de acordo com a defesa, uma cláusula no contrato estabelecia que, em caso de solução dos débitos, a empresa receberia 2% sobre o valor da causa. As dívidas teriam sido reduzidas para R$ 54 milhões e após negociações do governo, o Estado teria pago R$ 2,4 milhões para a empresa.

O relator do inquérito disse que, de acordo com a denúncia, a ex-governadora assinou um contrato novo, com objetivo próprio, e que a “empresa contratada sem licitação não apresentava, em seu contrato social, elementos que comprovariam a especialização técnica necessária para sustentar essa inexigibilidade”.(G1)

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