
O Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu uma medida limitar que assegurar o direito aos advogados de manter contato com seus clientes no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus. A medida foi apreciada neste domingo (9) contra a portaria da Secretaria Interna expedida pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) que suspendia a comunicação entre advogados e presos por 15 dias.
A medida foi solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) após uma denúncia sobre uma Portaria Interna expedida pela Seap que determinava a suspensão do uso do parlatório, local utilizado para a comunicação entre advogados e clientes.
Na decisão, o desembargador Ari Moutinho afirma que a Portaria da Seap vai de encontro com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) e a Lei Federal que determina o direito do advogado de comunicar-se com os seus clientes.

“No tocante ao perigo na demora, vislumbro que é notória a deficiência do Sistema Carcerário no Estado do Amazonas, razão pela qual o contato dos reclusos com seus patronos é de premente urgência na salvaguarda de direitos fundamentais”, afirma a decisão.
Portaria
Em portaria assinada pela Seap no último dia 5 de dezembro, no Art.4, a secretaria anuncia a suspensão da partlatória por 15 dias para presos do regime fechado, prorrogado uma única vez, por período igual. A Seap considera a “inviabilidade de movimentação de internos devido aos riscos à íntegridade física dos servidores”.
Além disso, presos do Compaj tiveram suspensas as visitas por 15 dias e o recebimento de alimentos e materiais por tempo indeterminado. A decisão foi tomada dias após a morte do agente Alexandro Galvão, morto dentro do complexo no dia 1° de dezembro.
Fonte: G1