
A Justiça do Amazonas deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal e manteve válida a decisão conjunta da diretoria do Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas (Igoam) que afastou o médico Armando Andrade Araújo de suas atividades de plantonista. A ação foi coordenada pela desembargadora Joana dos Santos Meirelles.
Nos autos, a desembargadora suspendeu decisão de 1ª instância e apontou que não houve, por parte do Igoam, efetiva violação a ampla defesa do contraditório, “mas o diferimento do momento de sua aplicação, ante a situação excepcional e grave que chegou ao conhecimento da diretoria”.
Na decisão, a magistrada cita que, ao verificar o Ofício do Igoam, foi oportunizado ao médico o direito de defesa. “Consta (no referido Ofício) que em caráter excepcional e liminar, em nome da supremacia do interesse coletivo e dos demais sócios do Igoam, foi determinada a suspensão do mesmo de todos os plantões, com a notificação do sócio para apresentação de direito de defesa”, salientou a magistrada.

Violência psicológica e obstétrica
A desembargadora Joana Meirelles ressaltou ainda que a situação que ocasionou a suspensão do médico de suas atividades é grave e deve ser reprimida. “O médico, prestando serviço em Hospital Público, aparentemente promoveu atos de violência psicológica contra a gestante, inclusive assumindo os seus atos perante o Poder Judiciário, embora entenda que bater na mesa de instrumentos cirúrgicos e promover discussões com a paciente em momento frágil não constitua agressão”, destacou a magistrada.
Na decisão, a desembargadora sustentou que, no caso presente, não se pode minimizar os fatos como pretende a defesa do médico ao afirmar que não houve violência obstétrica por conta da gestante não ter sido atingida fisicamente. “Tal discurso somente contribui para a cultura dos abusos e maus tratos durante o parto, devendo ser fortemente reprimida por todo Poder Judiciário. A violência obstétrica não pode ser entendida como agressão no critério físico, mas também o psicológico e verbal”, afirmou.
Diante das razões expostas na decisão, a desembargadora Joana Meirelles deferiu o pedido de antecipação de tutela peticionado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas e manteve válida a decisão conjunta da diretoria do Igoam que afastou o médico de suas atividades plantonistas.