


A concessão licenças ambientais para atividades produtivas no Amazonas, cresceu 9,3% no primeiro semestre deste ano, comparado a igual período de 2013, evolução resultante, principalmente, do aumento do número de licenças concedidas para as áreas de pesca e agropecuária no período. Ao todo, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), emitiu 3.901 licenças no primeiro semestre de 2014.
Somente para o manejo da pesca, houve aumento de 419,6% nas concessões de licenças, que evoluiu de 52 no primeiro semestre de 2013 para 265 em igual período deste ano. No setor agropecuário, a evolução foi de 9,41%.
De acordo com o Ipaam, o aumento é reflexo da Lei Estadual nº 3.785/2012, que desburocratizou o processo de licenciamento. Entre as medidas da nova lei está a adoção da Licença Ambiental Única (LAU), que reúne três tipos de licença (Prévia, Instalação e Operacional, em apenas uma, aplicável às atividades de pequeno impacto ambiental).
Com a adoção da LAU, o aumento na emissão de licenças chegou a 52,6% em 2013, se comparado com 2011, segundo dados do Ipaam. De acordo com o presidente do órgão, Antonio Ademir Stroski, a mudança beneficiou principalmente empreendedores da aquicultura, frigoríficos de pescado, movelarias e setores da economia verde.
Em 2013, segundo o Ipaam, foram concedidas 3.791 licenças ambientais, um aumento de 57,04% em relação ao ano anterior. Neste ano, as licenças emitidas de janeiro representam 53% do total de 2013. Do volume concedido no ano passado, 2.709 foram licenças ambientais para pequenos empreendimentos na capital e 1.082 para os municípios do interior.
Em 2014, o Ipaam já soma 1.201 (59%) licenças emitidas para Manaus e 836 (41%) para empreendimentos no interior do Estado.
Por setor – Dos setores que mais receberam licenciamentos do Ipaam de 2011 a julho de 2014, o setor industrial obteve o maior número, 6.104 licenças, seguido pelas licenças para o setor florestal, que somam 1.115. Os licenciamentos para os setores de projetos especiais e infraestrutura e para fauna empatam na terceira posição, com 1.114 licenças aprovadas.
Mais da Lei- A lei aprovada, que revogou a lei nº 3.219, de 28 de dezembro de 2007, isenta do pagamento da taxa de licenciamento ambiental estadual entidades que tenham atividades voltadas para reciclagem. (Art. 5º, § 4º). A legislação prevê ainda que os empreendimentos ou atividades considerados pelo Ipaam como potencial poluidor e degradador reduzido ficarão dispensados do licenciamento ambiental estadual, ficando obrigadas, porém, ao cumprimento das normas e padrões ambientais e sujeitas à fiscalização exercida pelos órgãos competentes. Para estes casos, o Ipaam emite uma certidão de isenção de licenciamento para que o empreendedor fique respaldado.
Aspectos desburocratizantes – O presidente do Ipaam, Antonio Ademir Stroski, destaca a importância do artigo 60 da Lei e os seus 26 incisos mencionando as atividades que se tornaram isentas de licenciamento. “Essas atividades que possuem potencial poluidor e degradador reduzidos tomavam o tempo dos técnicos que poderiam estar debruçados sobre os processos mais impactantes e muitas vezes até mais urgentes. Deu mais racionalidade e agilidade ao licenciamento tanto para o Instituto quanto para o interessado, mas tudo com muita responsabilidade”, afirmou.
Fator muito restritivo ao licenciamento ambiental, a regularização fundiária deixou de ser um fator limitante para o licenciamento e regularização ambiental das atividades de aquicultura na opinião do presidente do Ipaam, graças à adoção do Cadastro de Aquicultura para empreendimentos com até cinco hectares de lâmina d’água, segundo ele, o perfil da maioria desses empreendimentos no Estado. Novamente, menos documentos necessários e menos despesas para os empreendedores, pois o cadastro tem custo zero.
Antonio Stroski chama atenção para a redução de afazeres com a substituição de três tipos de licença (Prévia, Instalação e Operacional) pela Licença Ambiental Única (LAU) nos casos previstos na Lei. “Vocês não tem noção do quanto simplificou”, disse.
Mas, o presidente explica que além dos benefícios gerados pela nova Lei, medidas administrativas internas também contribuíram. A reestruturação do Laboratório de Geoprocessamento foi uma delas, para que o setor ganhasse mais produtividade, já que a maioria dos processos de licenciamento passam por ele (o setor) para serem caracterizados.
“Ainda tivemos a preocupação de analisar o licenciamento de todas as atividades para simplificar o fluxo de tramitação dos processos e fazer um enxugamento nos requisitos exigidos”, completou Stroski.
Benefícios para o Estado – “O maior benefício para o Estado, disse Stroski, é que traz para a legalidade muitas atividades que estavam à margem da economia. A legalidade estabelece preços mais justos e grande impulso para os negócios do setor produtivo, fortalecendo o conjunto da economia”.