Expedição de licenças ambientais para atividades produtivas no AM, cresce 9,3%

A pisicultura praticada sob controle/Foto: Divulgação
A preservação na agricultura/Foto: Divulgação
A preservação na agricultura/Foto: Divulgação
A pisicultura praticada sob controle/Foto: Divulgação
A manejo praticado sob controle/Foto: Divulgação

A concessão licenças ambientais para atividades produtivas no Amazonas, cresceu 9,3% no primeiro semestre deste ano, comparado a igual período de 2013, evolução resultante, principalmente, do aumento do número de licenças concedidas para as áreas de pesca e agropecuária no período. Ao todo, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), emitiu 3.901 licenças no primeiro semestre de 2014.

Somente para o manejo da pesca, houve aumento de 419,6% nas concessões de licenças, que evoluiu de 52 no primeiro semestre de 2013 para 265 em igual período deste ano. No setor agropecuário, a evolução foi de 9,41%.


De acordo com o Ipaam, o aumento é reflexo da Lei Estadual nº 3.785/2012, que desburocratizou o processo de licenciamento. Entre as medidas da nova lei está a adoção da Licença Ambiental Única (LAU), que reúne três tipos de licença (Prévia, Instalação e Operacional, em apenas uma, aplicável às atividades de pequeno impacto ambiental).

Com a adoção da LAU, o aumento na emissão de licenças chegou a 52,6% em 2013, se comparado com 2011, segundo dados do Ipaam. De acordo com o presidente do órgão, Antonio Ademir Stroski, a mudança beneficiou principalmente empreendedores da aquicultura, frigoríficos de pescado, movelarias e setores da economia verde.

Em 2013, segundo o Ipaam, foram concedidas 3.791 licenças ambientais, um aumento de 57,04% em relação ao ano anterior.  Neste ano, as licenças emitidas de janeiro representam 53% do total de 2013. Do volume concedido no ano passado, 2.709 foram licenças ambientais para pequenos empreendimentos na capital e 1.082 para os municípios do interior.

Em 2014, o Ipaam já soma 1.201 (59%) licenças emitidas para Manaus e 836 (41%) para empreendimentos no interior do Estado.

Por setor – Dos setores que mais receberam licenciamentos do Ipaam de 2011 a julho de 2014, o setor industrial obteve o maior número, 6.104 licenças, seguido pelas licenças para o setor florestal, que somam 1.115. Os licenciamentos para os setores de projetos especiais e infraestrutura e para fauna empatam na terceira posição, com 1.114 licenças aprovadas.

Mais da Lei- A lei aprovada, que revogou a lei nº 3.219, de 28 de dezembro de 2007, isenta do pagamento da taxa de licenciamento ambiental estadual entidades que tenham atividades voltadas para reciclagem. (Art. 5º, § 4º). A legislação prevê ainda que os empreendimentos ou atividades considerados pelo Ipaam como potencial poluidor e degradador reduzido ficarão dispensados do licenciamento ambiental estadual, ficando obrigadas, porém, ao cumprimento das normas e padrões ambientais e sujeitas à fiscalização exercida pelos órgãos competentes. Para estes casos, o Ipaam emite uma certidão de isenção de licenciamento para que o empreendedor fique respaldado.

Aspectos desburocratizantes – O presidente do Ipaam, Antonio Ademir Stroski, destaca a importância do artigo 60 da Lei e os seus 26 incisos mencionando as atividades que se tornaram isentas de licenciamento. “Essas atividades que possuem potencial poluidor e degradador reduzidos tomavam o tempo dos técnicos que poderiam estar debruçados sobre os processos mais impactantes e muitas vezes até mais urgentes. Deu mais racionalidade e agilidade ao licenciamento tanto para o Instituto quanto para o interessado, mas tudo com muita responsabilidade”, afirmou.

Fator muito restritivo ao licenciamento ambiental, a regularização fundiária deixou de ser um fator limitante para o licenciamento e regularização ambiental das atividades de aquicultura na opinião do presidente do Ipaam, graças à adoção do Cadastro de Aquicultura para empreendimentos com até cinco hectares de lâmina d’água, segundo ele, o perfil da maioria desses empreendimentos no Estado. Novamente, menos documentos necessários e menos despesas para os empreendedores, pois o cadastro tem custo zero.

Antonio Stroski chama atenção para a redução de afazeres com a substituição de três tipos de licença (Prévia, Instalação e Operacional) pela Licença Ambiental Única (LAU) nos casos previstos na Lei. “Vocês não tem noção do quanto simplificou”, disse.

Mas, o presidente explica que além dos benefícios gerados pela nova Lei, medidas administrativas internas também contribuíram. A reestruturação do Laboratório de Geoprocessamento foi uma delas, para que o setor ganhasse mais produtividade, já que a maioria dos processos de licenciamento passam por ele (o setor) para serem caracterizados.

“Ainda tivemos a preocupação de analisar o licenciamento de todas as atividades para simplificar o fluxo de tramitação dos processos e fazer um enxugamento nos requisitos exigidos”, completou Stroski.

Benefícios para o Estado – “O maior benefício para o Estado, disse Stroski, é que traz para a legalidade muitas atividades que estavam à margem da economia. A legalidade estabelece preços mais justos e grande impulso para os negócios do setor produtivo, fortalecendo o conjunto da economia”.

Artigo anteriorApós denúncia, PM reforça segurança em ramais próximos ao ‘Viver Melhor’
Próximo artigoSimone Ávila volta ao Botequim, em show com repertório eclético

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui