
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Cezar Luiz Bandeira determinou a cassação da pensão especial do ex-governador Amazonino Mendes. O benefício era paga pelo Estado e tinha o valor de R$ 35,4 mil.
A suspensão do pagamento foi solicitada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). De acordo com o órgão ministerial, a obrigação já foi excluída da Constituição Estadual.
A defesa de Amazonino vai recorrer da decisão.