
As convenções partidárias devem começar a partir do próximo dia 31 e encerrar em 16 de setembro. Os pré-candidatos já podem realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome como candidato oficial. O pedido de voto aos correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido e é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor.
Além disso, os pré-candidatos estão proibidos de participarem da inauguração de obras públicas. A vedação inclui tanto políticos sem mandato quanto os que vão tentar a reeleição para prefeito ou vereador.
Em caso de shows, fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público.
A publicidade institucional de atos, programas e obras de governo está proibida. A exceção é válida apenas para os serviços de urgência e necessidade pública, como como as campanhas ligadas à pandemia do novo coronavírus.
No que diz respeito à transferência de recursos, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.