
A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 111 de 1º de março de 2021 determinou a suspensão do prazo para entrega de mídias eletrônicas. Nos materiais constam documentação relativa à prestação de contas de campanha, nas Eleições 2020, por candidatos não eleitos e partidos políticos.
O prazo, ora suspenso, terminaria nesta segunda-feira (8), conforme artigo 2º, §1º, II, Res.-TSE nº 23.632/2020). A medida foi tomada em razão do agravamento da pandemia da Covid-19.
A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria.