
Os dias em que poderão acontecer eleições suplementares em 2022 foram estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria TSE nº 685/2021. São oito ocasiões ao longo do ano nas quais a logística da Justiça Eleitoral estará mobilizada para a realização dos pleitos e para a captação e totalização dos votos.
Assim, em 2022, poderão ocorrer eleições suplementares nos dias 23 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 3 de abril, 15 de maio, 5 de junho, 27 de novembro e 11 de dezembro. Cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcar, em uma dessas datas preestabelecidas, as novas eleições nas localidades sob sua jurisdição em que o chefe do Poder Executivo tenha tido o mandato cassado por decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
A lista das cidades que terão eleições suplementares em cada uma dessas datas de 2022 pode ser consultada no Portal do TSE na internet. Até o momento, a primeira eleição suplementar do ano está marcada para o dia 13 de março, no município fluminense de Itatiaia, na qual concorrem cinco candidatos ao cargo de prefeito.