
Os eleitores terão transporte coletivo gratuito no próximo dia 30, data do segundo turno das eleições. A medida está no decreto publicado no Diário Oficial do Município.
A gratuidade valerá entre 4h e 18h para ônibus do transporte público convencional. Nesta terça-feira (18), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou as prefeituras e empresas a oferecerem o transporte público de forma gratuita.
Os prefeitos que adotarem as medidas não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.